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INTIMAÇÃO ELETRÔNICA - DÉBITOS DECLARADOS NA DCTF

Equipe Portal Tributário

A Receita Federal do Brasil faz a intimação dos contribuintes que possuem saldos devedores declarados na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).

A DCTF é uma declaração que é entregue até o 15º dia útil do segundo mês subsequente aos fatos geradores. Neste documento são informados os tributos pagos, parcelados e se a pessoa jurídica tem saldo a pagar.

A cobrança destes débitos, com a notificação eletrônica, poderá ocorrer no mês seguinte ao da entrega da declaração. 

Com a significativa redução de tempo entre a transmissão da declaração pelo contribuinte, com o processamento das informações e o envio sistemático dos avisos de cobrança, deve-se atentar para que os dados prestados na declaração sejam idôneos.

As intimações são enviadas para a caixa postal eletrônica que as empresas possuem no ambiente do e-CAC (atendimento virtual) no sítio da Receita na internet, onde poderão ser consultados os débitos e gerados os DARF, com os devidos acréscimos moratórios, para pagamento.

O contribuinte que receber a intimação terá o prazo de 30 dias para regularizar a situação, evitando-se, assim, que os débitos sejam enviados para inscrição em Dívida Ativa da União e para o Cadin.

Este serviço virtual é acessível para as empresas que optarem pelo domicílio tributário eletrônico. O prazo das intimações recebidas por este ambiente começa a contar 15 dias depois do enviou da mensagem para a caixa eletrônica. Para saber se a intimação chegou na caixa o contribuinte pode cadastrar até 3 números de telefones celulares.


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