ICMS. Energia
elétrica. Demanda reservada ou contratada
Informativo STJ nº 311 - 26/02 a 02/03/2007
Trata-se de ação
com objetivo da inexigibilidade da cobrança do ICMS incidente sobre a demanda
reservada de potência de energia elétrica, bem como da restituição das quantias
pagas a maior em decorrência dessa cobrança, com acréscimos de juros de mora e
correção monetária até sua efetiva devolução.
A Turma, ao prosseguir o julgamento, deu provimento parcial ao recurso da autora
para afastar a exigibilidade do ICMS sobre a demanda contratada de energia
elétrica porque somente incidente o ICMS sobre a energia efetivamente utilizada.
Bem como deu provimento ao recurso adesivo da concessionária de energia
elétrica, que postulou o reconhecimento de sua ilegitimidade para a demanda,
embora a autora tenha alegado, em contra-razões, a ausência de interposição dos
embargos infringentes.
Explicou o Ministro Relator que cabível, em tese, o referido recurso (decisão
por maioria de votos), no entanto, no caso concreto, a via recursal não estava à
disposição da concessionária em razão da ausência de interesse recursal, uma vez
que a demanda fora julgada improcedente. Precedentes citados: REsp 222.810-MG,
DJ 15/5/2000, e REsp 647.553-ES, DJ 23/5/2005. (REsp 579.416-ES, Rel. Ministro
Teori Albino Zavascki, julgado em 1/3/2007).
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