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SPED FISCAL E CONTÁBIL

Equipe Portal Tributário

O Decreto 6.022/2007 instituiu o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), prevendo que os livros e documentos contábeis e fiscais serão emitidos em forma eletrônica.

O SPED é instrumento que unifica as atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos que integram a escrituração comercial e fiscal dos empresários e das sociedades empresárias, mediante fluxo único, computadorizado, de informações.

SPED CONTÁBIL

A Instrução Normativa RFB 787/2007 (posteriormente revogada) instituiu a Escrituração Contábil Digital (ECD), estabelecendo sua obrigatoriedade e aprovando o Manual de Orientação do Leiaute para geração de arquivos.

O SPED Contábil visa à substituição da emissão de livros contábeis (Diário e Razão) em papel pela sua existência apenas digital. Os livros Diário e Razão serão gerados a partir de um mesmo conjunto de informações digitais. 

A solução abrange os fiscos federal, estaduais, futuramente municipais, DNRC, CFC, Banco Central, SUSEP, CVM e contribuintes que irão fornecer informações para a composição da base de dados. 

A entrega (autenticação) dos livros deverá seguir a periodicidade atual. 

O arquivo deverá ser assinado digitalmente pelo empresário ou representante legal da sociedade empresária e pelo contabilista responsável pela escrituração. O aplicativo conterá, também, funcionalidades para a realização das assinaturas digitais. 

Depois de assinado, o arquivo será encaminhado para o SPED que disponibilizará para as Juntas Comerciais as informações necessárias à autenticação. A Junta Comercial fará uma série de validações próprias e depois autenticará o livro entregue. Essa informação de autenticação é fornecida ao titular da escrituração por intermédio do SPED por meio de consulta à Internet.

Depois de recebida, a escrituração contábil é armazenada em um banco de dados que irá permitir que os órgãos parceiros do SPED obtenham cópias integrais do arquivo. O titular da escrituração poderá, pela Internet, ter conhecimento de qual órgão teve acesso a sua escrituração. 

Uma vez transmitido, qualquer pessoa que tiver o arquivo, poderá verificar a autenticidade da escrituração contábil da empresa e visualizar e imprimir a escrituração. 

SPED FISCAL 

O Convênio ICMS nº 143/2006 institui a Escrituração Fiscal Digital (EFD).

A escrituração prevista na forma deste convênio substitui a escrituração e impressão dos seguintes livros:

A Escrituração Fiscal Digital é uma das partes do tripé que compõem o SPED - as outras duas são a Escrituração Contábil Digital (ECD) e a nota fiscal eletrônica (NF-E).

O contribuinte deverá manter o arquivo digital da EFD, bem como os documentos fiscais que deram origem à escrituração, na forma e prazos estabelecidos para a guarda de documentos fiscais na legislação tributária, observados os requisitos de autenticidade e segurança nela previstos.

Considera-se a EFD válida para os efeitos fiscais após a confirmação de recebimento do arquivo que a contém.


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