SPED CONTÁBIL
E FISCAL
Fonte: SPED, adaptado pelo Portal Tributário
A maioria dos contribuintes já se utiliza dos recursos de
informática para efetuar tanto a escrituração fiscal como a contábil, as imagens
em papel simplesmente reproduzem as informações oriundas do meio eletrônico.
A facilidade de acesso à escrituração, ainda que não disponível em tempo real,
amplia as possibilidades de seleção de contribuintes e, quando da realização de
auditorias, gera expressiva redução no tempo de sua execução.
O Decreto nº 6.022/2007 institui o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped),
prevendo que os livros e documentos contábeis e fiscais serão emitidos em forma
eletrônica.
O Sped é instrumento que unifica as atividades de recepção, validação,
armazenamento e autenticação de livros e documentos que integram a escrituração
comercial e fiscal dos empresários e das sociedades empresárias, mediante fluxo
único, computadorizado, de informações.
1.1 Sped – Contábil
A Instrução Normativa RFB nº 787/2007 institui a Escrituração Contábil Digital (ECD),
estabelece a sua obrigatoriedade e aprova o Manual de Orientação do Leiaute para
geração de arquivos.
A legislação tributária federal exige que, além do Livro Diário, o contribuinte
escriture o Livro Razão. Obriga, também, as pessoas jurídicas não optantes pelo
Simples a apresentarem os arquivos eletrônicos que representem a Contabilidade.
A legislação previdenciária federal também exige a apresentação de arquivos que
representem a Contabilidade, mas em formato diferente do previsto na legislação
fiscal.
Dessa forma, são quatro formas distintas de representar uma mesma realidade,
sujeitas a formalidades distintas:
Livro Diário: escrituração em papel; lançamentos em ordem cronológica;
termos de abertura e encerramento; transcrição das demonstrações contábeis.
Livro Razão: escrituração em papel; lançamentos em ordem de conta e data;
Arquivos eletrônicos em dois formatos distintos compostos, basicamente,
por plano de contas, lançamentos e saldos.
Nos arquivos eletrônicos atualmente entregues, em cerca de 90% dos casos,
constata-se que eles representam de forma adequada a escrituração em papel e, a
partir do mesmo conjunto de arquivos, pode-se “gerar” os Livros Diário e Razão.
Desse cenário geral, temos:
- Baixa produtividade na execução da auditoria;
- Informações declaratórias não confiáveis;
- Facilidade de simulação de transações comerciais;
- Dificuldade na execução dos controles;
- Falta de compatibilidade entre os dados econômico-fiscais dos contribuintes;
- Indisponibilidade de informação das transações comerciais em tempo hábil;
- Dificuldade de disponibilizar, compartilhar e trocar de informações;
- Alto custo de impressão, manipulação e armazenamento de livros da escrituração
comercial;
- Dificuldade no cumprimento de obrigações acessórias;
- Falta de padronização de obrigações acessórias entre os Estados/SRF;
- Extravio de livros fiscais como instrumento para obstruir o desenvolvimento da
ação fiscal;
- Dificuldades em rastrear operações dissimuladas.
O Sped Contábil visa à substituição da emissão de livros contábeis (Diário e
Razão) em papel pela sua existência apenas digital. Os livros Diário e Razão
serão gerados a partir de um mesmo conjunto de informações digitais.
A solução abrange os fiscos federal, estaduais, futuramente municipais, DNRC,
CFC, Banco Central, SUSEP, CVM e contribuintes que irão fornecer informações
para a composição da base dados.
A entrega (autenticação) dos livros deverá seguir a periodicidade atual.
Para o Sped Contábil está sendo construído um programa para validação e
transmissão do arquivo com a escrituração contábil. Esse aplicativo também
exibirá na tela a contabilidade da empresa, nos formatos de diário ou razão, e
as Demonstrações Contábeis.
O arquivo deverá ser assinado digitalmente pelo empresário ou representante
legal da sociedade empresária e pelo contabilista responsável pela escrituração.
O aplicativo conterá, também, funcionalidades para a realização das assinaturas
digitais.
Depois de assinado, o arquivo será encaminhado para o Sped que disponibilizará
para as Juntas Comerciais as informações necessárias à autenticação. A Junta
Comercial fará uma série de validações próprias e depois autenticará o livro
entregue. Essa informação de autenticação é fornecida ao titular da escrituração
por intermédio do Sped por meio de consulta à Internet.
Depois de recebida, a escrituração contábil é armazenada em um banco de dados
que irá permitir que os órgãos parceiros do Sped obtenham cópias integrais do
arquivo. O titular da escrituração poderá, pela Internet, ter conhecimento de
qual órgão teve acesso a sua escrituração.
Uma vez transmitido, qualquer pessoa que tiver o arquivo, poderá verificar a
autenticidade da escrituração contábil da empresa e visualizar e imprimir a
escrituração.
Já foram homologados e em breve entrarão em produção os seguintes aplicativos:
- Programa Validador e Assinador - PVA;
- Receitanet com as adaptações necessárias à transmissão de grandes arquivos;
- Ferramenta de download (disponível somente para as Juntas Comerciais);
- Consulta, pelos titulares da escrituração, dos downloads realizados;
- Ferramenta para permitir que as Juntas Comerciais, como contingência, realizem
suas atividades através da internet.
1.2 Sped – Fiscal
O Convênio ICMS nº 143/2006 institui a Escrituração Fiscal Digital (EFD).
Via de regra, uma empresa não se utiliza da escrituração em papel em seus
controles. Recorre aos arquivos eletrônicos que a representam para buscar as
informações de que necessita. Os registros em papel derivam de exigências legais
e sua geração, autenticação e armazenamento são tarefas meramente burocráticas,
sem grande utilidade no dia-a-dia das empresas.
Atualmente, as informações requeridas pelo fisco são fornecidas por meio de um
grande número de demonstrações em meio eletrônico e diferentes leiautes, o que
acarreta um aumento de obrigações acessórias ao contribuinte.
Com o Sped contábil e fiscal implantados, a empresa que utilizá-los estará
dispensada de apresentar grande parte das informações fornecidas na DIPJ
(Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica) e outras
obrigações acessórias relativas a outros tributos (IPI, PIS/COFINS, etc) no
âmbito federal.
Abaixo estão listadas algumas das obrigações acessórias que os contribuintes são
atualmente obrigados pelos fiscos a entregar e que poderão ser incorporados pelo
Sped:
- Informações do ICMS
Guias informativas anuais
Livros de Escrita Fiscal
Arquivos do Convênio ICMS 57/95
- Informações do IPI na DIPJ
- Detalhamento da origem do crédito no PER/DCOMP (Pedido Eletrônico de
Ressarcimento ou Restituição / Declaração de Compensação), no caso de
Ressarcimento de IPI.
- Coleta de dados em arquivos digitais pelo sistema SINCO (Sistema Integrado de
Coleta).
- DNF - Demonstrativo de Notas Fiscais
- DCP – Declaração do Crédito Presumido do IPI
- DE – Demonstrativo de Exportação
- DIF (Bebidas, Cigarros e Papel Imune)
- Arquivos digitais dos produtos do capítulo 33 da TIPI (Obrigação acessória
específica para os estabelecimentos industriais de produtos de higiene pessoal,
cosméticos e perfumaria cuja receita bruta com a venda desses produtos seja
igual ou superior a 100 milhões)
- Arquivo com balancetes mensais das instituições financeiras obrigado pelo
BACEN e denominado arquivo 4010;
- Arquivo de demonstrações trimestrais entregue à CVM denominado ITR;
- Arquivo com balancetes mensais das seguradoras obrigadas pela Susep;
1.3 NF-e – Ambiente Nacional
A integração e a cooperação entre Administrações Tributárias têm sido temas
muito debatidos em países federativos, especialmente naqueles que, como o
Brasil, possuem forte grau de descentralização fiscal.
Atualmente, as Administrações Tributárias despendem grandes somas de recursos
para captar, tratar, armazenar e disponibilizar informações sobre a emissão de
notas fiscais dos contribuintes. Os volumes de transações efetuadas e os
montantes de recursos movimentados crescem num ritmo intenso e, na mesma
proporção, aumentam os custos inerentes à necessidade do Estado de detectar e
prevenir a evasão tributária.
Assim, o projeto justifica-se pela necessidade de investimento público voltado
para integração do processo de controle fiscal, possibilitando:
- Melhor intercâmbio e compartilhamento de informações entre os fiscos;
- Redução de custos e entraves burocráticos, facilitando o cumprimento das
obrigações tributárias e o pagamento de impostos e contribuições;
- Fortalecimento do controle e da fiscalização.
O projeto possibilitará os seguintes benefícios e vantagens às partes
envolvidas:
- Aumento na confiabilidade da Nota Fiscal;
- Melhoria no processo de controle fiscal, possibilitando um melhor intercâmbio
e compartilhamento de informações entre os fiscos;
- Redução de custos no processo de controle das notas fiscais capturadas pela
fiscalização de mercadorias em trânsito;
- Diminuição da sonegação e aumento da arrecadação;
- Suporte aos projetos de escrituração eletrônica contábil e fiscal da Receita
Federal e demais Secretarias de Fazendas Estaduais;
- Fortalecimento da integração entre os fiscos, facilitando a fiscalização
realizada pelas Administrações Tributárias devido ao compartilhamento das
informações das NF-e;
- Rapidez no acesso às informações;
- Eliminação do papel;
- Aumento da produtividade da auditoria através da eliminação dos passos para
coleta dos arquivos;
- Possibilidade do cruzamento eletrônico de informações.
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