SPED FISCAL E CONTÁBIL
Equipe Portal Tributário
O Decreto 6.022/2007 instituiu o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), prevendo que os livros e documentos contábeis e fiscais serão emitidos em forma eletrônica.
O SPED é instrumento que unifica as atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos que integram a escrituração comercial e fiscal dos empresários e das sociedades empresárias, mediante fluxo único, computadorizado, de informações.
O Convênio ICMS nº 143/2006 institui a Escrituração Fiscal Digital (EFD).
A escrituração prevista na forma deste convênio substitui a escrituração e impressão dos seguintes livros:
I - Livro Registro de Entradas;
II - Livro Registro de Saídas;
III - Livro Registro de Inventário;
IV - Livro Registro de Apuração do IPI;
V - Livro Registro de Apuração do ICMS;
VI - documento Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente - CIAP;
VII - Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque (Bloco K).
A Escrituração Fiscal Digital é uma das partes do tripé que compõem o SPED - as outras duas são a Escrituração Contábil Digital (ECD) e a nota fiscal eletrônica (NF-E).
O contribuinte deverá manter o arquivo digital da EFD, bem como os documentos fiscais que deram origem à escrituração, na forma e prazos estabelecidos para a guarda de documentos fiscais na legislação tributária, observados os requisitos de autenticidade e segurança nela previstos.
Considera-se a EFD válida para os efeitos fiscais após a confirmação de recebimento do arquivo que a contém.