ICMS - S.PAULO TERÁ PROGRAMA DE PARCELAMENTO
Da Redação Portal Tributário
O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), através
do
Convênio ICMS 51/2007, de 20.04.2007 autorizou o Estado de São Paulo a
instituir um programa de parcelamento de débitos tributários, vencidos até 31 de
dezembro de 2006, com redução de multa e juros.
Poderão ser incluídos no parcelamento os débitos do antigo ICM e atual ICMS,
constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive ajuizados, e os
valores espontaneamente denunciados ou informados pelo contribuinte à repartição
fazendária.
A norma permitirá o parcelamento da dívida em até 180 meses. Entretanto, os
contribuintes deverão aguardar a regulamentação do governo do estado, para
poderem aderir ao programa.
Os estados do Acre, Alagoas, Amapá, Paraíba, Paraná, Rondônia e Roraima também
poderão efetuar o parcelamento.
DESCONTOS DE JUROS E MULTAS
O pagamento dos débitos poderá ser feito em parcela única, com redução de 75% da
multa e 60% dos juros.
Caso o contribuinte optar em parcelar em até 120 meses, terá desconto de até 50%
da multa e 40% dos juros; ou em até 180 vezes, com redução de até 50% da multa e
40% dos juros.
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