ICMS Teoria e Prática

ICMS - S.PAULO TERÁ PROGRAMA DE PARCELAMENTO

Da Redação Portal Tributário

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), através do Convênio ICMS 51/2007, de 20.04.2007 autorizou o Estado de São Paulo a instituir um programa de parcelamento de débitos tributários, vencidos até 31 de dezembro de 2006, com redução de multa e juros.

Poderão ser incluídos no parcelamento os débitos do antigo ICM e atual ICMS, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive ajuizados, e os valores espontaneamente denunciados ou informados pelo contribuinte à repartição fazendária.

A norma permitirá o parcelamento da dívida em até 180 meses. Entretanto, os contribuintes deverão aguardar a regulamentação do governo do estado, para poderem aderir ao programa.

Os estados do Acre, Alagoas, Amapá, Paraíba, Paraná, Rondônia e Roraima também poderão efetuar o parcelamento.

DESCONTOS DE JUROS E MULTAS

O pagamento dos débitos poderá ser feito em parcela única, com redução de 75% da multa e 60% dos juros.

Caso o contribuinte optar em parcelar em até 120 meses, terá desconto de até 50% da multa e 40% dos juros; ou em até 180 vezes, com redução de até 50% da multa e 40% dos juros.


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