Manual do Simples Nacional Lei Complementar 123/2006

DIVULGADOS OS SUBLIMITES ESTADUAIS PARA O SIMPLES NACIONAL

Da Redação Portal Tributário

Através da Resolução CGSN 9/2007, o Comite Gestor do Simples Nacional divulgou os sublimites estaduais para efeito de recolhimento do Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS) no regime do Simples Nacional, que vigorará a partir de 01.07.2007.

Os respectivos sublimites anuais de receita bruta serão:

1- até R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), os seguintes Estados:

a. Acre
b. Amapá
c. Alagoas
d. Maranhão
e. Paraíba
f. Piauí
g. Rio Grande do Norte
h. Rondônia
i. Roraima
j. Sergipe
k. Tocantins

2 - até R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais), os seguintes Estados:

a. Amazonas
b. Ceará
c. Espírito Santo
d. Goiás
e. Mato Grosso
f. Mato Grosso do Sul
g. Pará
h. Pernambuco

Os demais Estados, não relacionados acima, aplicarão em seus respectivos territórios, para o ano de 2007, todas as faixas de receita bruta anual (R$ 2.400.000,00) para fins de recolhimento do ICMS no regime do Simples Nacional.


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