Simples
Nacional - Declaração Simplificada - Prazos de entrega - Alterações
Da Redação Portal Tributário
A
Resolução CGSN 33/2008 altera disposições sobre as obrigações acessórias do
optante pelo Simples Nacional, prorrogando prazo para entrega da declaração
simplificada. Segue um resumo dos prazos vigentes:
PRAZO DE ENTREGA DA DECLARAÇÃO SIMPLIFICADA
Excepcionalmente, em relação aos fatos geradores dos tributos previstos no
Simples Nacional ocorridos durante o segundo semestre do ano-calendário de 2007,
a declaração a deverá ser entregue até 30 de junho de 2008, conforme disposto na
Resolução CGSN 33/2008.
Anteriormente, o
prazo fixado da entrega da respectiva declaração era até 31 de maio de 2008.
Extinção, Cisão, Fusão, Incorporação ou Exclusão do Simples
Excepcionalmente, para os eventos de extinção, cisão total, cisão parcial, fusão, incorporação ou exclusão do Simples Nacional que ocorrerem durante o 2º semestre de 2007, a declaração simplificada anual deverá ser entregue até 30 de junho de 2008, e para os eventos que ocorrerem durante o ano-calendário de 2008, deverá ser entregue até 31 de março de 2009.
DECLARAÇÃO ESTADUAL
A
Resolução CGSN nº 25/2007 determinou que excepcionalmente, em relação ao
exercício de 2007, os Estados poderão exigir a entrega de declaração da empresa
optante pelo Simples Nacional, para efeito de cálculo do valor adicionado para
fins de creditamento aos municípios, de que trata o inciso II do § 1º do art. 3º
da Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990, incluído pelo art. 87 da
Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
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