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VT DIGITAIS - PROTOCOLOS ATÉ A MEIA NOITE E SEM SAIR DO ESCRITÓRIO

Fonte: TRT/PR - 24/08/2009  -  Adaptado pelo Guia Trabalhista

As Varas do Trabalho Digitais prometem grandes facilidades para os Advogados quanto prazo para protocolar as petições e recursos, a segurança quanto aos extravios de documentos que compoem os autos, bem como a agilização na tramitação dos processos junto à Justiça do Trabalho.

O processamento eletrônico já presentes em outros órgãos como os Juizados Especiais e, especificamente em relação ao âmbito trabalhista, no foro de Campina Grande (Paraíba), serviram como experiências para que a Justiça do Trabalho do Paraná implantasse o sistema.

Hoje, 24.08.2009, às 17 horas, será inaugurada a 21ª Vara do Trabalho de Curitiba - primeira com funcionamento eletrônico na Justiça do Trabalho do Paraná. A solenidade ocorrerá na Avenida Vicente Machado, 147, 9º andar.

A 21ª VT de Curitiba funcionará com o conceito de laboratório e servirá de base para a efetiva implantação de outras duas Varas, também em Curitiba, em 30 de setembro. “A Vara piloto funcionará inicialmente com a distribuição de poucos processos, para que consigamos nos adaptar ao novo sistema e desta forma nos preparar para o ritmo normal de uma unidade judiciária a partir de setembro”, informa o coordenador da implantação das Varas digitais na Justiça do Trabalho do Paraná, juiz Bráulio Gabriel Gusmão.

Segundo o magistrado, a implantação das Varas digitais trará “melhorias na celeridade, eficiência e eficácia da prestação dos serviços da Justiça”.

Para as novas Varas do Trabalho digitais serão distribuídos somente processos novos ingressados no Serviço de Distribuição. “As petições e os documentos que ainda forem recebidos em papel serão digitalizados, para que o processo tramite apenas em meio eletrônico”, explica.

A atuação nos processos e consulta do seu conteúdo exigirá utilização da certificação digital, que garante a segurança e a confiabilidade do sistema. Para isso, o advogado ou qualquer outro usuário dos serviços judiciários deverá requerer sua assinatura digital junto a um órgão emissor do certificado. O Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), autarquia federal vinculada à Casa Civil da Presidência da República, é o responsável por credenciar esses órgãos para fornecer os certificados. A lista das autoridades certificadoras pode ser consultada no site www.iti.gov.br.

Sem a certificação, a consulta ao processo deverá ser feita diretamente na secretaria da Vara do Trabalho e as petições, protocoladas diretamente no Fórum. “O advogado que não possui certificação digital deverá ir até a Vara com a petição e esta será digitalizada por nossos servidores e incluída no processo. Ele também continuará tendo acesso às informações do processo no balcão da Vara, mas, em vez de consultar os autos em papel, o fará em arquivo digital no formato PDF", explica o presidente da Comissão de Informática do TRT-PR, desembargador Sérgio Murilo Rodrigues Lemos.

O magistrado lembra que, embora seja possível ao advogado dar continuidade ao processo eletrônico levando suas petições para digitalização na Vara do Trabalho, as vantagens que o processo eletrônico traz, como a possibilidade de protocolo das petições até a meia-noite, facilidade de executar o trabalho sem sair de casa ou escritório, além da contribuição à agilidade da Justiça, só serão consolidadas com a utilização do sistema.

Para informar sobre o funcionamento das Varas digitais, o Tribunal Regional do Trabalho está realizando desde julho encontros com advogados, juízes e servidores, além de programar palestras informativas, a partir de agosto, no auditório da Escola Judicial, que fica no anexo ao prédio do Fórum Trabalhista de Curitiba. As palestras serão encontros breves que poderão ser assistidas por advogados e quaisquer interessados.


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