Contrato de experiência: 90 dias
não são 03 meses
Fonte: TRT-MG 26/04/2007
Contrato de experiência tem duração máxima de 90 dias e não de três meses. É
preciso estar atento a esse detalhe, porque, ultrapassado esse tempo, por um dia
que seja, transforma-se em contrato por prazo indeterminado e, em conseqüência,
todas verbas rescisórias tornam-se devidas por ocasião da ruptura. É esse o teor
de decisão da 6ª Turma do TRT/MG, acompanhando voto do desembargador Hegel de
Brito Boson, ao negar provimento a recurso da empresa que protestava contra a
sua condenação ao pagamento das verbas decorrentes da extrapolação do prazo do
contrato de experiência.
Ocorre que o contrato firmado com o reclamante, pelo período de 25 de janeiro a
25 de abril de 2006, totalizou 91 dias. A Turma considerou, portanto,
extrapolado o prazo legal, independentemente de ter ou não trabalhado o
reclamante no dia 25 de abril.
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