Contrato de experiência: 90 dias não são 03 meses

Fonte: TRT-MG 26/04/2007

Contrato de experiência tem duração máxima de 90 dias e não de três meses. É preciso estar atento a esse detalhe, porque, ultrapassado esse tempo, por um dia que seja, transforma-se em contrato por prazo indeterminado e, em conseqüência, todas verbas rescisórias tornam-se devidas por ocasião da ruptura. É esse o teor de decisão da 6ª Turma do TRT/MG, acompanhando voto do desembargador Hegel de Brito Boson, ao negar provimento a recurso da empresa que protestava contra a sua condenação ao pagamento das verbas decorrentes da extrapolação do prazo do contrato de experiência.

Ocorre que o contrato firmado com o reclamante, pelo período de 25 de janeiro a 25 de abril de 2006, totalizou 91 dias. A Turma considerou, portanto, extrapolado o prazo legal, independentemente de ter ou não trabalhado o reclamante no dia 25 de abril.


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