Prêmios e incentivos pagos como se fossem diárias integram remuneração
Fonte: TRT/MG - 22/08/2007
Comprovado que a verba paga a título de diárias é calculada
com base na produtividade do empregado e classificada como incentivo, esse
pagamento representa autêntico prêmio, cuja habitualidade determina o seu
caráter salarial. A decisão é da 8ª Turma do TRT de Minas, com base no voto do
juiz convocado José Marlon de Freitas, que negou provimento a recurso ordinário
de uma empresa, condenada a pagar ao reclamante diferenças salariais geradas
pela integração das diárias em seu salário mensal.
Rejeitando o argumento de que a verba teria sido paga a título de diária e, por
isso, não integraria o salário do ex-empregado, o juiz esclarece que a própria
reclamada, ao pagar a verba baseando-se em critérios inadequados, atraiu a
integração da parcela no salário do ex-empregado. Para o relator, a feição
salarial da parcela está evidenciada no manual de política remuneratória da
empresa, que utiliza as nomenclaturas comissão e prêmios sem distinção. “Tal
confusão terminológica não pode ser utilizada como subterfúgio para subtrair a
natureza salarial da verba paga, sob pena de afronta às disposições contidas no
artigo 457 da
CLT”- frisa,
acrescentando que diárias e ajuda de custo não se confundem com prêmios ou
incentivo, como os pagos pela reclamada.
Ele ressalta que, se a parcela tivesse sido paga como comissão, integraria o
salário de qualquer forma, como dispõe o parágrafo 1º, do artigo 457 da CLT. Da
mesma forma, se paga como prêmio, não apresentaria o caráter indenizatório das
diárias, já que constitui meio de estimular o empregado, em proveito próprio ou
da empresa. No mais, a habitualidade do pagamento, variando de acordo com a
produção, indica claramente a natureza salarial da verba.
Com a decisão da Turma, que manteve a condenação imposta pela sentença, a
reclamada terá que arcar com o pagamento das diferenças salariais geradas pela
integração da parcela paga como “diárias” sobre o aviso
prévio, férias proporcionais com 1/3, 13º salário proporcional, saldo de
salário e
FGTS com multa de
40%.
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