TST nega dano moral em caso de justa
causa não comprovada
Notícias do Tribunal Superior do
Trabalho
23/06/2006
A inexistência de comprovação da
justa causa, imputada ao empregado pela empresa, não resulta, necessariamente,
na caracterização de dano moral. Sob esse esclarecimento do ministro João Oreste
Dalazen (relator), a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou
recurso de revista a um ex-empregado da Companhia de Eletricidade do Estado do
Rio de Janeiro – Cerj. Ele foi considerado, pela companhia, como suspeito da
prática de ato de improbidade, alegação que restou não comprovada.
“Salvo má-fé ou patente leviandade do empregador, acompanhada de difusão do
fato, a atribuição de justa causa para a despedida do empregado, em princípio,
constitui exercício regular de um direito, inclusive de defesa, ainda que
posteriormente não se consiga comprovar a conduta imputada ao empregado”,
considerou o ministro Dalazen, ao negar o recurso do trabalhador, que ocupou o
cargo de assessor especial.
Após integrar durante 23 anos os quadros da Cerj, o trabalhador foi demitido sob
a alegação de justa causa. Foi considerado suspeito de ilícitos administrativos
na gestão de negócios da regional da Cerj, localizada em São Gonçalo (RJ). Não
houve, porém, comprovação da prática das irregularidades.
O posicionamento do TST sobre o tema mantém decisão do Tribunal Regional do
Trabalho da 1ª Região (Rio de Janeiro), igualmente desfavorável ao assessor, que
reivindicava indenização por danos morais. De acordo com o órgão de segunda
instância, a honra do trabalhador não foi afetada pelo relatório final da
comissão de sindicância instaurada para a apuração do suposto ato de
improbidade.
“Nem mesmo se o empregador, com comedimento e prudência, formular notícia-crime
contra um empregado seu estará, só por isso, ofendendo a honra do trabalhador,
mesmo que, depois, se verifique inexistente a justa causa e o inquérito seja
arquivado ou a ação pena seja julgada improcedente”, considerou o TRT-RJ.
No TST, o ministro Dalazen esclareceu que “não há como estabelecer uma
necessária relação de causalidade entre justa causa não comprovada, ainda que
por suposto ato de improbidade, e a caracterização de dano moral”. No caso
concreto, observou que, “conquanto não provada, a alegação do empregador, em
contestação, da prática de ato de improbidade, de forma genérica e respeitosa,
como fundamento para dispensa por justa causa, sem divulgação da notícia, não
configura violação à honra e à imagem do empregado, apta a ensejar indenização
por dano moral”.(RR 659964/2000.0)
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