Empresas são responsáveis por e-mail de funcionário

Fonte: CRC-SP 24.10.2006

A empresa é responsável pelos atos de seus funcionários. Isso é o que diz o novo Código Civil e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Essa regra, segundo advogados, se estende também para o uso do e-mail corporativo. Significa que, se o funcionário cometer algum ato ilícito pelo e-mail corporativo, a empresa pode ser acionada judicialmente e será responsabilizada pelo dano.

"A empresa tem que estar atenta ao uso do e-mail corporativo e definir claramente uma política de uso", diz Sólon Cunha, presidente do Sindicato das Sociedades de Advogados dos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro (Sinsa). "Se a empresa deixar claro para o empregado que o e-mail é para uso profissional, ela pode acionar judicialmente o funcionário que cometeu o dano e cobrar o prejuízo", comenta Juliana Canha Abrusio, do escritório Opice Blum.

Empregador tem que deixar bem claro que o e-mail não pode ser usado para fins pessoais. Sólon Cunha, que também é especialista em direito trabalhista do escritório Machado, Meyer, Sendacz e Opice Advogados, cita o uso da ferramenta para mandar mensagens racistas, por exemplo. Ele explica que "o Ministério Público tem obtido êxito em ações remuneratórias de dano moral, promovidas contra empresas, pela prática discriminatória decorrente do uso do e-mail corporativo pelo empregado". "A empresa pode ter que responder por isso, especialmente se essa mensagem chegou nas mãos do presidente da empresa, por exemplo, e ele não teve uma atitude enérgica contra esse funcionário", enfatiza.

Para ele, uma das maneiras de evitar esse problema é criando um protocolo com regulamento de uso do e-mail corporativo. "Quando o funcionário entra na empresa ele não recebe um protocolo para uso das chaves da empresa, por exemplo? Então, cria um protocolo para uso do e-mail", explica o advogado. "É importante retirar, do funcionário, a expectativa de privacidade do e-mail", diz Juliana Canha Abrusio, do Opice Blum.
Os advogados lembram que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem precedente favorável ao monitoramento do e-mail, desde que o empregado saiba e esteja sujeito a um regulamento interno. Segundo Sólon Cunha, se existir uma política interna de uso da internet, o empresário pode ingressar com uma ação de regresso contra o funcionário que usou o e-mail de forma prejudicial à empresa. "É possível acionar, na Justiça, aquele que realmente cometeu o dano pelo qual a empresa foi responsabilizada", diz Juliana Abrusio.

Imagem da empresa

Além da questão trabalhista, o advogado lembra ainda que a empresa pode ser responsável também pelo que o seu funcionário ou prestador de serviço se compromete a fazer com o cliente. Ele conta que há caso, por exemplo, de um corretor de seguros que tinha o e-mail corporativo. Esse prestador de serviço vendeu o seguro para uma pessoa e, por e-mail, esse cliente condicionou a compra à cobertura de um determinado item. O corretor, que era um prestador de serviço com o e-mail corporativo, disse que ia verificar e depois respondeu que "tudo bem".

O cliente entendeu que tinha a tal cobertura. No entanto, o item não fazia parte do pacote que ele tinha comprado. Quando ocorreu o sinistro, a seguradora se recusou a pagar com base no contrato e o cliente recorreu à Justiça. "O juiz entendeu que, como o cliente condicionou o negócio à tal cobertura e foi fechado, ele estava segurado", explica o advogado. "O uso de e-mail por prestador de serviços deve ser feito com cautela porque, além de situações como essa, pode também prejudicar a imagem da companhia", diz Solon Cunha.
Esse e outros temas farão parte do II Congresso Brasileiro de Sociedades de Advogados, que será realizado pelo Sinsa nos dias 9 e 10 de novembro, em São Paulo. "Como ainda é muito novo, esse tem sido um tema muito discutido dentro das sociedades de advogados", finaliza Sólon Cunha.


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