SEGURANÇA DO TRABALHADOR: Governo implantará medidas para diminuir acidentes
PREVNotícias - 24/08/2006
Decreto regulamentando o Fator Acidentário Previdenciário
será publicado neste semestre
Da Redação (Brasília) - No início deste mês, o presidente da República, Luiz
Inácio Lula da Silva, assinou a Medida Provisória nº 316, que fez os últimos
ajustes na legislação para permitir a flexibilização das alíquotas de
contribuição das empresas ao Seguro Acidentes de Trabalho (SAT), por meio do
Fator Acidentário Previdenciário (FAP), e a implantação do Nexo Técnico
Epidemiológico (NTE), que identificarão doenças relacionadas ao trabalho.
Segundo o secretário de Políticas de Previdência Social, Helmut Schwarzer, essas
ações, há muito reclamadas pelos empregadores e trabalhadores, visam fortalecer
a saúde do trabalhador, já que a prevenção de acidentes dará retorno econômico
para as empresas. “Quem prevenir mais, pagará menos. Já para a Previdência
Social não haverá nenhum impacto negativo em termos financeiros. Muito pelo
contrário, ao prevenir acidentes e doenças do trabalho, quando, pela dimensão
humana, minorar o sofrimento é o fundamental, estas ações também são rentáveis
do ponto de vista econômico, diminuindo despesa com benefícios acidentários no
futuro”, afirmou. As novas iniciativas dependem da publicação de um Decreto, que
deverá sair proximamente, e terão um prazo para entrar em operação.
FAP - O Fator Acidentário Previdenciário irá permitir que, por setor de
atividade econômica, as empresas que melhor preservarem a saúde e a segurança de
seus trabalhadores tenham descontos nas alíquotas de contribuição. O FAP é um
índice que pode reduzir à metade, ou duplicar, a alíquota de contribuição de 1,
2 ou 3%, paga pelas empresas, com base em indicador de sinistralidade. O FAP
oscilará de acordo com o histórico de doenças e acidentes de trabalho por
empresa e incentivará aqueles que investem na prevenção aos agravos da saúde do
trabalhador.
Segundo o secretário de políticas de Previdência Social, a introdução do Fator
Acidentário Previdenciário é uma verdadeira reforma do Seguro Acidente do
Trabalho e a flexibilização da alíquota está prevista na Lei nº 10.666, de 8 de
maio de 2003. “Nós não compactuamos com as propostas que determinados segmentos
apresentaram no passado, desejando a privatização do SAT. Nós entendemos que o
SAT pode ser administrado pelo Estado de modo mais eficiente que pelo setor
privado, a um custo mais baixo e com melhor impacto”. Schwarzer ainda afirma que
poucos são os países no mundo que conseguem operar um sistema público de SAT,
com alíquotas diferenciadas por empresas, devido à complexidade de seu
funcionamento. “Houve um investimento de muitos anos em capacitação e
desenvolvimento de bases de dados para nos permitir dar esse passo no Seguro
Acidente de Trabalho”, disse o secretário, referindo-se aos esforços realizados,
conjuntamente, do INSS, Secretaria da Receita Previdenciária e Secretaria de
Políticas de Previdência Social.
NTE - O Nexo Técnico Epidemiológico é uma metodologia que consiste em
identificar quais doenças e acidentes estão relacionados com a prática de uma
determinada atividade profissional. Com o NTE, quando o trabalhador contrair uma
enfermidade diretamente relacionada à atividade profissional, fica caracterizado
o acidente de trabalho. “Nos casos em que houver correlação estatística entre a
doença ou lesão e o setor de atividade econômica do trabalhador, o Nexo
Epidemiológico caracterizará automaticamente que se trata de benefício
acidentário e não de benefício previdenciário normal”, diz Schwarzer. O
secretário espera que, com a entrada em vigor do NTE, as estatísticas de
acidentes e doenças do trabalho no Brasil sejam profundamente alteradas, pois
desaparecerá um dos estímulos para a subnotificação via CAT.
Com a adoção dessa metodologia, a empresa deverá provar que as doenças e os
acidentes do trabalho não foram causados pela atividade desenvolvida pelo
trabalhador, ou seja, o ônus da prova passa a ser do empregador, e não mais do
empregado. Até a entrada em vigor do NTE, ao sofrer um acidente ou contrair uma
doença, ou o INSS ou o trabalhador, ainda são os responsáveis por comprovar que
os danos haviam sido causados pela atividade então desempenhada.
Schwarzer também ressalta que, por meio da implementação do FAP e do NTEP, o
presidente Lula atende a reivindicações fundamentais aprovadas na III
Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador, de novembro de 2005. “Estas ações
fazem parte de um conjunto de propostas articuladas entre os Ministérios do
Trabalho e Emprego, da Saúde e da Previdência Social, visando à melhoria da
segurança no trabalho no Brasil”, afirmou. (Alessandra Pires)
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