TST mantém vínculo de diretora de ONG internacional

Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

24/10/2006

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento (rejeitou) agravo de instrumento da organização não-governamental norte-americana Partners of the Americas contra decisão que reconheceu o vínculo de emprego de uma ex-diretora. A ONG alegava a incompetência da Justiça do Trabalho para julgar a matéria, mas a relatora do agravo, ministra Rosa Maria Weber, afastou a argumentação.

A Partners of the Americas é uma instituição norte-americana com sede em Washington (EUA). A trabalhadora brasileira informou ter sido contratada em 1994, em Recife (PE), para implementar no Brasil o projeto POMMAR – Prevenção Orientada a Meninos e Meninas em Situação de Risco, programa custeado pela Agência Norte-Americana para o Desenvolvimento Internacional (USAID). O combinado, segundo ela, foi que ocuparia o cargo de diretora de treinamento, com salário inicial de US$ 31 mil anuais.

Em 1998, a brasileira foi transferida de Recife para Salvador (BA) e, em março de 2001, para Brasília (DF). Em novembro de 2002, foi dispensada sem receber verbas rescisórias e outras, como 13º salário, férias, incorporação de benefícios, horas extras e FGTS – todas objeto de seu pedido ao ajuizar reclamação trabalhista junto à 10ª Vara do Trabalho de Brasília.

Desde a primeira instância, a Partners of the Americas vem alegando a incompetência da Justiça do Trabalho para julgar o processo, sob o argumento de que não possui representação legal no Brasil, agência ou sucursal – ou seja, não existe juridicamente no País. Em sua defesa, informou ser “a maior organização privada de voluntários do hemisfério ocidental”, e que apenas implantou o programa POMMAR/USAID no Brasil, fazendo várias parcerias sem se instalar fisicamente no Brasil.

A Vara do Trabalho reconheceu a existência de vínculo de emprego e determinou a anotação do contrato de trabalho na carteira da trabalhadora, além de condenar a ONG ao pagamento de diversas verbas trabalhistas. Esta recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (Distrito Federal e Tocantins) mas não obteve sucesso. Da mesma forma, o recurso de revista para o TST foi “trancado” pelo TRT, levando-a a entrar com agravo de instrumento (tipo de recurso que tem por objetivo fazer com que o recurso de revista seja “destrancado” e apreciado pelo TST).

A ministra Rosa Maria Weber observou em seu voto que a Partners of the Americas insistiu na tese da incompetência da Justiça do Trabalho, ao argumento de que “não existe fundamento e condição legal que lhe atribua competência sob essa jurisdição”. Ressaltou, porém, que o TST já firmou entendimento ”no sentido de que, havendo conflito de leis trabalhistas no espaço, a controvérsia deve ser resolvida com base na ‘lex loci executionis’, ou seja, a relação jurídica trabalhista é regida pelas leis vigentes no país da prestação de serviços, conforme prevê a Súmula 270 do TST”.

De acordo com o TRT e a Vara do Trabalho, “o contrato sob exame foi firmado em território nacional e nele executado, razão pela qual a legislação nacional a ele se aplica, já que as partes não ajustaram cláusula em sentido contrário”.

A relatora destacou, ainda, que, “ao contrário do sustentado pela Partners of Americas, a competência da Justiça Trabalhista brasileira, no caso, é inafastável” porque, conforme o artigo 114 da Constituição Federal e o artigo 651 da CLT, não havendo ressalvas, o domicílio do empregador não é importante para fins de fixação da competência nacional. (AIRR 306/2003-010-10-40.4).


Guia Trabalhista | CLTRotinas Trabalhistas | CIPA | Doméstico | PPPAuditoria Trabalhista | Acidentes de Trabalho | Prevenção Riscos TrabalhistasPlanejamento de CarreiraTerceirização | RPSModelos de Contratos | Gestão de RHRecrutamento e Seleção | Segurança e Saúde | Cálculos Trabalhistas | Boletim | Eventos | PublicaçõesRevenda | Condomínios | Livraria | ContabilidadeTributação | Normas Legais