Bens indispensáveis à atividade de microempresa podem ser penhorados
Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região - 22/11/2006
Sendo pessoa jurídica de direito privado, a microempresa não
se beneficia da previsão contida no inciso VI do Código de Processo Civil, que
põe a salvo de penhoras judiciais os instrumentos necessários ao exercício de
qualquer profissão. Isto porque, segundo explica a juíza Wilméia da Costa
Benevides, convocada para compor a 7ª Turma do TRT/MG, a previsão legal é
direcionada, unicamente, aos profissionais (pessoas físicas), não alcançando as
pessoas jurídicas, ainda que na forma de microempresas, já que estas também
exploram atividade econômica.
Por esse fundamento, a Turma negou provimento ao agravo de petição interposto
por microempresa, que defendia a tese de que também seria beneficiária da
impenhorabilidade, pois a atividade do microempresário titular de firma
individual se confundiria com a própria profissão.
Para a juíza relatora do recurso, no entanto, a idéia de profissão é
indissociável da de pessoa física - sintetizando aquele que sobrevive do
trabalho pessoal - e os bens impenhoráveis devem ser indispensáveis ao ofício do
devedor. Parte da jurisprudência tem estendido o benefício ao microempresário
que vive do seu trabalho pessoal, mas este, segundo a relatora, não é o caso do
agravante. A conclusão final da Turma foi a de que, como a empresa executada
explora o comércio atacadista de madeira beneficiada, industrializa e
comercializa móveis, possuindo vários empregados, não se pode desconstituir
penhora sobre o seu maquinário, destinada ao pagamento dos créditos trabalhistas
devidos a quem lhe prestou serviços.( AP nº 00014-2005-074-03-00-6 )
Guia Trabalhista | CLT | Rotinas Trabalhistas | CIPA | Doméstico | PPP | Auditoria Trabalhista | Acidentes de Trabalho | Prevenção Riscos Trabalhistas | Planejamento de Carreira | Terceirização | RPS | Modelos de Contratos | Gestão de RH | Recrutamento e Seleção | Segurança e Saúde | Cálculos Trabalhistas | Boletim Trabalhista | Eventos | Publicações | Revenda | Condomínios | Contabilidade | Tributação | Normas Legais