STF Declara Inconstitucional dispositivo da CLT

Da Redação Guia Trabalhista

Em sessão realizada no dia 11.10.2006, o STF - Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional o § 2º do artigo 453 da Consolidação das Leis do Trabalho (com redação dada pela Lei nº 9.528/97) por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade 1721 (DOU 20.10.2006).

De acordo com o STF, a concessão de aposentadoria voluntária a empregado não implica automaticamente a extinção da relação laboral.

Até então, em decorrência da interpretação do art. 453, § 2º, havia entendimento de alguns que a aposentadoria rompia o vínculo de emprego, restando, ao empregado aposentado durante a vigência do contrato, como base de cálculo da multa rescisória de 40% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), ao ser dispensado sem justa causa, apenas os valores depositados após a aposentadoria.

Com a decisão do STF, a Orientação Jurisprudencial nº 177 do TST deverá ser revista (“a aposentadoria espontânea extingue o contrato de trabalho, mesmo quando o empregado continua a trabalhar na empresa após a concessão do benefício previdenciário. Assim sendo, indevida a multa de 40% do FGTS em relação ao período anterior à aposentadoria”).


Guia Trabalhista | CLTRotinas Trabalhistas | CIPA | Doméstico | PPPAuditoria Trabalhista | Acidentes de Trabalho | Prevenção Riscos TrabalhistasPlanejamento de CarreiraTerceirização | RPSModelos de Contratos | Gestão de RHRecrutamento e Seleção | Segurança e Saúde | Cálculos Trabalhistas | Boletim | Eventos | PublicaçõesRevenda | Condomínios | Livraria | ContabilidadeTributação | Normas Legais