Aumenta concessão por acidentes e doenças ocupacionais
Fonte: MPS
Índice de 134% é registrado após adoção do Nexo Técnico
Epidemiológico
A concessão de auxílio-doença decorrente de acidente do trabalho e de doenças
ocupacionais aumentou 134,67% - de 125.246 para 293.912 - entre abril de 2007 e
fevereiro deste ano, em relação ao período de maio de 2006 a março de 2007. O
crescimento desses benefícios decorre da aplicação do Nexo Técnico
Epidemiológico (NTEP), a partir de abril do ano passado, adotado com o objetivo
de combater a subnotificação e formar uma base de dados confiável sobre a
ocorrência de acidentes e doenças ocupacionais no país.
De acordo com o diretor do Departamento de Políticas de Saúde e Segurança
Ocupacional do Ministério da Previdência Social, Remigio Todeschini, esses dados
não significam que houve aumento no número de acidentes de trabalho, e sim que
as empresas deixavam de comunicar ao governo grande quantidade de ocorrências. A
partir de agora, o Brasil está no mesmo nível de notificações dos países do
primeiro mundo, informa.
Dados precisos são fundamentais para a elaboração de políticas de prevenção e
para a adoção de medidas eficazes para reduzir o número de acidentes e doenças
ocupacionais, pois “é preciso conhecer detalhadamente tudo o que acontece nos
ambientes de trabalho para que possamos atacar os riscos ocupacionais e
fortalecer a cultura de prevenção”, lembra.
Com a implantação do NTEP, os peritos médicos do Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS) podem fazer a correlação entre determinada doença e a atividade
econômica do trabalhador, classificando o caso como acidente ou doença do
trabalho, mesmo que a empresa não tenha feito a devida comunicação à Previdência
Social. Devido a esse trabalho, grande número de benefícios, antes classificados
como decorrentes de doenças comuns, passaram a ser classificados como
acidentários.
De abril de 2007 a fevereiro deste ano, o registro de doenças infecciosas e
parasitárias cresceu 3.701% em relação ao período de maio de 2006 a março de
2007 (saltou de 58 para 2.205 casos). Os registros de neoplasias (tumores)
aumentaram 2.102%, e os de transtornos mentais e comportamentais, 1.588%. Em
números absolutos, porém, as lesões, envenenamentos e outras conseqüências de
causas externas são o principal motivo de concessão de auxílio-doença
acidentário: 149.244 benefícios dos 293.912 concedidos no período.
Em segundo lugar, estão as doenças do sistema osteomuscular e do tecido
conjuntivo (LER/Dort), com 107.764 casos, o que significa crescimento de 512,3%
em relação ao período anterior. Os transtornos mentais, com 8.930 casos, ocupam
o terceiro lugar, seguidos das doenças do sistema nervoso, com 8.396
ocorrências. Clique aqui para ver as tabelas.
Prevenção -Apesar do aumento dos casos em decorrência da aplicação do Nexo
Técnico Epidemiológico, Remigio Todeschini ressalta que muitas empresas já vêm
adotando políticas de prevenção de acidentes. Prova disso é que a readequação da
classificação de riscos, feita no ano passado, resultou na redução e manutenção
de alíquotas de contribuição para 73% das indústrias de transformação.
É preciso, ressalta ele, que todas as empresas tenham como objetivo a prevenção,
porque acidentes representam um transtorno para o trabalhador, para sua família
e também prejuízos para a produção. “De todas as doenças e acidentes, 87% podem
ser evitados, daí a batalha permanente em prol da prevenção”, explica.
Além disso, a partir do próximo ano, quando entra em vigor o Fator Acidentário
de Prevenção (FAP) por empresa, quem não investir em prevenção será penalizado
com uma alíquota maior de contribuição ao Seguro de Acidente de Trabalho (SAT).
Atualmente, as alíquotas de 1%, 2% e 3% sobre a folha salarial são cobradas de
acordo com o risco do ramo de atividade.
O FAP vai definir uma alíquota para cada empresa, a partir da aplicação de um
multiplicador, que varia de 0,5 a 2, sobre a alíquota cobrada atualmente. Com
essa metodologia, as empresas com maior número de acidentes poderão ter sua
alíquota dobrada. Já as que investem em prevenção terão a alíquota reduzida em
até a metade.
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