CONTRIBUIÇÕES: Empregador doméstico contribui com alíquota diferenciada
Recolhimento é de 12% sobre o salário de contribuição
AGPrev - 20.06.2006
De Palmas (TO) - Ao contratar um empregado doméstico, o
empregador deve assinar a Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado
e fazer a inscrição dele na Previdência Social. A inscrição pode ser feita pela
Internet ou na agência mais próxima. Para isso, basta apresentar a carteira de
trabalho do empregado com o registro e os documentos pessoais do trabalhador e
do empregador.
Enquanto os empregadores contribuem sobre a folha de salário de seus empregados,
o empregador doméstico recolhe mensalmente para a Previdência Social 12% sobre o
salário de contribuição de seu empregado. Além disso, é o responsável pelo
pagamento tanto de sua parte quanto a do trabalhador. O recolhimento deve ser
feito por meio da Guia da Previdência Social (GPS).
Já o empregado que ganha até R$ 840,47 deve contribuir com alíquota de 7,65%.
Quem recebe de R$ 840,48 a 1.050,00, recolhe sobre 8,65%. Aquele que tem
remuneração entre 1.050,01 e R$ 1.400,77, com 9,00%, e, por fim, quem aufere
salário acima de R$ 1.400,78 até o teto de R$ 2.801,56, tem que contribuir com
alíquota de 11%.
Se o empregador optar por recolher Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
para seu empregado doméstico, deverá preencher Cadastro Específico do INSS (CEI)
e a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP). É
importante destacar que enquanto a empregada doméstica estiver em
licença-maternidade, o empregador deve pagar à Previdência Social somente a
quota patronal. (SCS/TO)
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