
HTML clipboardCâmara aprova nova regulamentação do
estágio profissional
Fonte:
Agência Câmara - 13.08.2008
O Plenário aprovou nesta
quarta-feira o Projeto de Lei 2419/07, do Senado, que regulamenta o estágio
profissional, estipulando direitos e deveres das empresas e dos estudantes.
Entre as principais mudanças está o direito a férias e a auxílio-transporte para
os estagiários. A proposta segue agora para a Presidência da República, para
sanção.
O auxílio-transporte passa a ser compulsório e será concedido
juntamente com a bolsa ou outra contraprestação que venha a ser acordada, que
também é obrigatória. No caso das férias, elas serão concedidas sempre que
estágio tiver duração igual ou superior a 1 ano. Com 30 dias de duração, elas
deverão preferencialmente coincidir com as férias escolares do estagiário.
Jornada
A jornada de atividades será definida de comum acordo entre
a instituição de ensino, a parte que oferece o estágio e o estudante. O projeto
estabelece dois limites diferentes.
Para os alunos da educação especial e
dos anos finais do ensino fundamental, o estágio não poderá ultrapassar 4 horas
diárias e 20 horas semanais. No caso do ensino superior, da educação
profissional de nível médio e do ensino médio regular, o limite máximo será de 6
horas diárias e 30 semanais. O estágio na mesma empresa ou instituição não
poderá durar mais de dois anos.
Pelo texto aprovado, o estágio poderá ser
obrigatório (quando a sua carga horária for requisito para aprovação e obtenção
de diploma); ou opcional, dependendo do projeto pedagógico do
curso.
Definição
O estágio é definido pelo projeto como um ato
educativo supervisionado, em ambiente de trabalho, com o objetivo de preparar
para a profissão pessoas que estejam freqüentando o ensino
regular.
Poderão ser estagiários os universitários e os alunos de
educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais
do ensino fundamental (na modalidade profissional da educação de jovens e
adultos).
Vínculo trabalhista
Em qualquer situação, obrigatório ou
opcional, o estágio não criará vínculo empregatício, desde que sejam observadas
as regras previstas no termo de compromisso assinado entre o aluno, a empresa ou
entidade que ofereça o estágio e o estabelecimento de ensino. Se as regras forem
desobedecidas pela empresa, ficará caracterizado esse vínculo para todos os fins
da legislação trabalhista e previdenciária.
As atividades de extensão, de
monitoria e de iniciação científica na educação superior só poderão ser
equiparadas ao estágio em caso de previsão no projeto pedagógico do
curso.
Poderão oferecer estágios as empresas privadas e os órgãos da
administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos poderes
da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
Também
estarão aptos a receber estagiários os profissionais liberais de nível superior
devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização
profissional.
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