Editor é cargo
de confiança, mas subeditor não
Notícias do Tribunal Superior do Trabalho
18/08/2006
O cargo de subeditor em empresa jornalística não é
considerado de confiança e, portanto, dá direito ao recebimento de horas
extraordinárias além da 5ª diária.
A decisão foi tomada pelos ministros da Segunda Turma do Tribunal Superior do
Trabalho, em ação trabalhista movida contra a Zero Hora – Editora Jornalística
S/A.
O autor da ação, jornalista da editoria de esportes, foi admitido na empresa
inicialmente como repórter, em junho de 1989. Em 1992, foi promovido a subeditor
e, em 1996, passou a editor, sendo demitido sem justa causa em 1998.
Ao fim do contrato de trabalho, ajuizou reclamação trabalhista pleiteando, entre
outras verbas, horas extras, além da 5ª diária, referentes ao tempo em que
exerceu as funções de editor e subeditor.
A Vara do Trabalho de Florianópolis julgou procedente em parte a ação,
concedendo as horas extras pleiteadas somente quanto ao cargo de editor. Ambas
as partes recorreram ao Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (Santa
Catarina): o autor, requerendo a condenação da empresa no pagamento das horas
extras também quanto ao cargo de subeditor, e a empresa, por sua vez, querendo
se desonerar do pagamento quanto ao cargo de editor.
O TRT catarinense deu provimento ao recurso do jornalista, condenando a empresa
também ao pagamento das horas extras relativas ao cargo de subeditor.
Inconformada com a decisão, a empresa jornalística recorreu ao TST. Argumentou
que as funções exercidas pelo autor eram de confiança, estando inseridas nas
exceções previstas no artigo 306 da CLT, que exclui da jornada de cinco horas de
trabalho os profissionais de jornalismo que exerçam a função de redator-chefe,
secretário, subsecretário, chefe e subchefe de revisão, chefe de oficina, de
ilustração e chefe de portaria.
A questão chegou ao TST e foi decidida pelo voto do ministro Renato de Lacerda
Paiva. O relator salientou que o jornalista tem direito às horas extras, além da
5ª diária, enquanto ocupou o cargo de subeditor. No tempo em que ocupou a função
de editor, apenas teria direito às horas extras além da 8ª diária. Portanto,
enquanto subeditor não exercia cargo de confiança, ao contrário da função de
editor.
O ministro afirmou, em seu voto, que a exceção do artigo 306 da Consolidação das
Leis do Trabalho relativa a determinadas funções jornalísticas não é taxativa.
“Da mesma forma que ocorre nas hipóteses de redator-chefe, secretário,
subsecretário, chefe e subchefe de revisão, chefe de oficina, de ilustração e
chefe de portaria, o desempenho de atividades típicas de editor jornalístico
também decorre da fidúcia do empregador, nos termos do artigo 2º do Decreto-Lei
nº 972/69”.
Quanto ao cargo de subeditor, a empresa não conseguiu demonstrar a violação à
Constituição ou à Lei federal, tampouco comprovou divergência a fim de embasar
seu pedido. (RR-774.054/2001.4)00
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