Planejamento de Carreira e Marketing Pessoal

INSTITUIÇÃO RELIGIOSA TERÁ QUE DEVOLVER DÍZIMO DESCONTADO DE PROFESSORA

Fonte: TRT/Campinas - 11/09

A 1ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região negou provimento a recurso de uma instituição religiosa de ensino e assistência social, mantendo decisão da 2ª Vara do Trabalho de Franca, que condenou a reclamada a ressarcir a uma professora os valores pagos a título de "donativos-dízimo".

Em seu recurso, a instituição alegou que o desconto foi autorizado pela reclamante, conforme documento juntado ao processo. No entanto, para a relatora do acórdão, juíza Tereza Aparecida Asta Gemignani, a autorização, concedida durante a vigência contratual, em que a empregada se encontra em estado de subordinação, “não detém a espontaneidade necessária para legitimar a oferenda de donativo”.

No entendimento da magistrada, apesar da autorização expressa, o desconto não se enquadra nas exceções previstas no artigo 462 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) - adiantamento, dispositivo de lei ou de contrato coletivo. Tampouco configura adesão a planos de assistência ou a entidade cooperativa, cultural ou recreativo-associativa, que em contrapartida tivesse concedido benefícios à autora e seus dependentes, como estabelece a Súmula 342 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).


Guia Trabalhista | CLTRotinas Trabalhistas | CIPA | PPPAuditoria Trabalhista | Acidentes de Trabalho | Prevenção Riscos TrabalhistasPlanejamento de CarreiraTerceirização | RPSModelos de Contratos | Gestão de RHRecrutamento e Seleção | Segurança e Saúde | Cálculos Trabalhistas | Cargos e Salários | Boletim Trabalhista | Eventos | PublicaçõesSuper Simples | ContabilidadeTributação | Normas Legais