Empregado apelidado de “javali” ganha R$ 84 mil por danos morais
Fonte: TST - 08/02/2007
Javali: aquele que já valeu alguma coisa para a empresa. Por conta desse apelido
jocoso, atribuído a um ex-empregado, a empresa Ferroban – Ferrovias Bandeirantes
S/A foi condenada a pagar indenização no valor de R$ 84 mil a título de
danos
morais ao ofendido.
A sentença que condenou a Ferroban em danos morais proferida pela 2ª Vara do
Trabalho de Campinas/SP e mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª
Região (Campinas-SP), foi confirmada pela Terceira Turma do Tribunal Superior do
Trabalho, que acompanhou, por unanimidade, o voto do relator, juiz convocado
Ricardo Machado.
O ferroviário foi admitido pela empresa Ferrovia Paulista S/A – Fepasa
(antecessora da Ferroban), em 13/04/73. Em sua longa permanência na empresa,
exerceu os cargos de psicólogo e supervisor de seleção e planejamento. Em maio
de 2000 foi rebaixado de função, tendo se desligado da empresa em junho de 2002,
no cargo de analista administrativo financeiro, com salário de R$ 3.033,67.
Na petição inicial, o empregado relatou que após a sucessão da Fepasa pela
Ferroban, passou a ser pressionado pela empresa para aderir ao plano de demissão
voluntária. Como se recusou à adesão, passou a sofrer retaliações, com
rebaixamento de funções, sendo afastado com licença remunerada e obrigado a
ficar em casa à disposição da empresa. O fato desencadeou em seu ambiente de
trabalho comentários humilhantes e constrangedores, sendo chamado pelos antigos
colegas de “peixe morto” e “javali”.
Não agüentando as pressões impostas pela empresa, disse que se viu obrigado a
ceder, concordando em participar do PDV, que previa o pagamento das verbas
rescisórias em quatro parcelas mensais. Em maio de 2003, o empregado ajuizou
reclamação trabalhista pleiteando indenização por danos morais. Justificou o
pedido dizendo que por mais de dois anos passou por constrangimentos,
desconforto, angústia, vergonha, sofrimento e dor, situação que repercutiu até
mesmo no âmbito familiar. Pediu indenização de 350 salários mínimos, equivalente
a 28 vezes sua última remuneração.
A empresa, em contestação, negou a ocorrência de dano moral. Disse que nenhum de
seus prepostos nem diretores jamais se dirigiram a qualquer empregado de forma
desrespeitosa. Alegou que o quadro de pessoal era elevado, com índices de
produtividade abaixo da média internacional, motivo pelo qual foi implementado o
PDV.
A sentença foi favorável ao empregado. Com base na prova testemunhal produzida,
o juiz concluiu que houve o dano moral, destacando que “obstar o empregado de
cumprir sua principal obrigação contratual, qual seja, prestar trabalho, ou
remanejá-lo para atividades burocráticas de menor grau de complexidade que as
anteriormente desenvolvidas e, ainda, expô-lo a condições vexatórias perante os
colegas, configura o ilícito ensejador da reparação por danos morais”. A
indenização foi fixada em R$ 84 mil.
A empresa, insatisfeita, recorreu da sentença. Disse que a direção não tomou
ciência do que vinha ocorrendo com o empregado e que por isso não tinha como
agir. Considerou, também, o valor da indenização “exorbitante”. O TRTmanteve a
sentença. Segundo o acórdão, a empresa “extrapolou seu poder diretivo”. Novo
recurso foi interposto, dessa vez ao TST.
O recurso de revista foi barrado na origem com base na Súmula nº 126 do TST
(impossibilidade de rever fatos e provas). Foi interposto agravo de instrumento,
mas este não foi provido. Segundo o voto do juiz Ricardo Machado, “proclamando o
Regional, forte na prova dos autos, que a empresa extrapolou seu poder diretivo,
agindo com abuso de direito, porque impingiu ao trabalhador a situação vexatória
de ganhar sem trabalhar, deixando claro para o empregado e para todos os seus
colegas que seus serviços não eram mais necessários, tanto que houve o
rebaixamento de função e mais, que com tal comportamento, ter dado azo aos
comentários de que o empregado passou a ser rotulado de “javali”, impõe-se
ratificar a condenação por dano moral”.
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