INSS muda sistema para auxílio-doença

Folha de Londrina - 12.09.2006

Andréa Bertoldi

O trabalhador não terá mais a obrigação de provar que a doença profissional ou acidente de trabalho tem como causa a atividade por ele exercida. A Medida Provisória 316 de 11 de agosto de 2006 determina esta mudança e deve entrar em vigor ainda neste mês após a publicação de um decreto que autorize a nova regulamentação. A MP também estabelece o reajuste de 5,01% para os aposentados. As informações foram divulgadas ontem pelo secretário-geral do Ministério da Previdência Social, Carlos Eduardo Gabas e pela gerente da regional Sul do INSS, Eliana Luzia Schmidt.

Para Gabas, com a inversão do ônus da prova, as empresas passam a ser responsáveis por garantir ambientes saudáveis para os trabalhadores, e o INSS deixa de ter um caráter indenizatório. Hoje, o INSS gasta R$ 15 bilhões por ano com acidentes e doenças do trabalho no País. Ocorrem três mortes por acidente de trabalho a cada duas horas e três acidentes por minuto no Brasil. A MP institui o Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário, ou seja, através de um banco de dados, as doenças ocupacionais serão relacionadas com atividades profissionais específicas.

Uma das doenças que o trabalhador tem dificuldade de comprovar se foi causada pelo trabalho é a Lesão por Esforço Repetitivo (LER). Com isso, acaba recorrendo ao INSS por meio do auxílio-doença, quando deveria ter direito ao auxílio doença acidentário, o que garante o depósito mensal do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e estabilidade de 12 meses no emprego após a licença.

''Com a mudança, quem terá que provar que não é um acidente de trabalho é a empresa'', disse Gabas. Na prática, quando um funcionário for afastado, a empresa paga os primeiros 15 dias. A partir do 16º dia, os departamentos de Recursos Humanos das empresas podem fazer o requerimento do auxílio-acidente para o INSS. O trabalhador passa pelo médico perito que, através de um banco de dados, relacionará as doenças ocupacionais com as atividades profissionais específicas. Eliane explicou que o tempo de afastamento é determinado pelo perito que chega ao máximo de dois anos. Após este prazo, o segurado é aposentado por invalidez ou é reaproveitado em outra função no mercado de trabalho.

Com esta alteração proposta pelo INSS, a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) não será a única fonte de informação para conceder o auxílio-acidente ou o auxílio-doença. Ele destacou que as doenças ocupacionais são as mais difíceis de comprovar.

Gabas lembrou que algumas atividades profissionais com risco de acidente baixo como o setor bancário são ''verdadeiras fábricas de doenças''. Para ele, a causa deste problema é a falta de investimento em ambientes de trabalho sadios. As empresas que investirem em segurança também terão a alíquota de acidente de trabalho reduzida.

Atendimento- O INSS também quer mudar o conceito de atendimento que hoje tem uma estrutura voltada para as agências. O objetivo é fazer que o segurado procure acessar a Previdência Social através da internet e do call center 135 instituído desde maio. A divulgação do serviço 135 em TV foi vetada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) porque poderia ter caráter eleitoral. Segundo Gabas, o INSS faz 3,5 milhões de atendimentos/mês nas agências. Deste total, 600 mil a 700 mil são para o requerimento de benefícios. ''Nosso objetivo é fazer que as pessoas vão às agências só para requerer benefícios e com agendamento de dia e hora'', disse. O call center recebe cerca de 2 milhões de ligações por mês e realiza agendamento de perícias e de aposentadorias.


Guia Trabalhista | CLTRotinas Trabalhistas | CIPA | Doméstico | PPPAuditoria Trabalhista | Acidentes de Trabalho | Prevenção Riscos TrabalhistasPlanejamento de CarreiraTerceirização | RPSModelos de Contratos | Gestão de RHRecrutamento e Seleção | Segurança e Saúde | Boletim | TemáticasEventos | PublicaçõesRevenda e Lucre | Condomínios | Livraria | ContabilidadeTributação | Normas Legais