INSS muda
sistema para auxílio-doença
Folha de Londrina - 12.09.2006
Andréa Bertoldi
O trabalhador não terá mais a obrigação de provar que a
doença profissional ou acidente de trabalho tem como causa a atividade por ele
exercida. A Medida Provisória 316 de 11 de agosto de 2006 determina esta mudança
e deve entrar em vigor ainda neste mês após a publicação de um decreto que
autorize a nova regulamentação. A MP também estabelece o reajuste de 5,01% para
os aposentados. As informações foram divulgadas ontem pelo secretário-geral do
Ministério da Previdência Social, Carlos Eduardo Gabas e pela gerente da
regional Sul do INSS, Eliana Luzia Schmidt.
Para Gabas, com a inversão do ônus da prova, as empresas passam a ser
responsáveis por garantir ambientes saudáveis para os trabalhadores, e o INSS
deixa de ter um caráter indenizatório. Hoje, o INSS gasta R$ 15 bilhões por ano
com acidentes e doenças do trabalho no País. Ocorrem três mortes por acidente de
trabalho a cada duas horas e três acidentes por minuto no Brasil. A MP institui
o Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário, ou seja, através de um banco de
dados, as doenças ocupacionais serão relacionadas com atividades profissionais
específicas.
Uma das doenças que o trabalhador tem dificuldade de comprovar se foi causada
pelo trabalho é a Lesão por Esforço Repetitivo (LER). Com isso, acaba recorrendo
ao INSS por meio do
auxílio-doença, quando deveria ter direito ao auxílio doença
acidentário, o que garante o depósito mensal do Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço (FGTS) e estabilidade de 12 meses no emprego após a licença.
''Com a mudança, quem terá que provar que não é um acidente de trabalho é a
empresa'', disse Gabas. Na prática, quando um funcionário for afastado, a
empresa paga os primeiros 15 dias. A partir do 16º dia, os departamentos de
Recursos Humanos das empresas podem fazer o requerimento do auxílio-acidente
para o INSS. O trabalhador passa pelo médico perito que, através de um banco de
dados, relacionará as doenças ocupacionais com as atividades profissionais
específicas. Eliane explicou que o tempo de afastamento é determinado pelo
perito que chega ao máximo de dois anos. Após este prazo, o segurado é
aposentado por invalidez ou é reaproveitado em outra função no mercado de
trabalho.
Com esta alteração proposta pelo INSS, a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)
não será a única fonte de informação para conceder o auxílio-acidente ou o
auxílio-doença. Ele destacou que as doenças ocupacionais são as mais difíceis de
comprovar.
Gabas lembrou que algumas atividades profissionais com risco de acidente baixo
como o setor bancário são ''verdadeiras fábricas de doenças''. Para ele, a causa
deste problema é a falta de investimento em ambientes de trabalho sadios. As
empresas que investirem em segurança também terão a alíquota de acidente de
trabalho reduzida.
Atendimento- O INSS também quer mudar o conceito de atendimento que hoje tem uma
estrutura voltada para as agências. O objetivo é fazer que o segurado procure
acessar a Previdência Social através da internet e do call center 135 instituído
desde maio. A divulgação do serviço 135 em TV foi vetada pelo Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) porque poderia ter caráter eleitoral. Segundo Gabas, o INSS faz
3,5 milhões de atendimentos/mês nas agências. Deste total, 600 mil a 700 mil são
para o requerimento de benefícios. ''Nosso objetivo é fazer que as pessoas vão
às agências só para requerer benefícios e com agendamento de dia e hora'',
disse. O call center recebe cerca de 2 milhões de ligações por mês e realiza
agendamento de perícias e de aposentadorias.
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