Volkswagen: PDV permite demissão
de empregado com garantia de emprego
Fonte: TST - 11.02.2008
Empregado da Volkswagen que adere ao
Programa de Demissão Voluntária – PDV não tem o
direito à reintegração mesmo quando é detentor de garantia no emprego. A Quarta
Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou (não conheceu) recurso contra a
empresa e manteve decisão da Justiça do Trabalho de São Paulo.
Quando de sua admissão, em outubro de 1993, como funileiro, o empregado foi
submetido a exames médicos pré-admissionais rigorosos e considerado apto para
exercer a função. Cumpria jornada de trabalho de 14h55 às 23h36, de segunda a
sexta-feira, com intervalo de uma hora para refeição e descanso.
Ao se desligar da empresa, ajuizou ação na justiça comum para reconhecimento da
moléstia como profissional, e obteve êxito. Alegou, na época, que realizava
durante toda a jornada de trabalho movimentos repetidos de flexoextensão,
lateralidade e abdução dos membros superiores, sob esforço físico constante,
pois era responsável por reparos e montagens de lataria dos veículos fabricados
pela empresa. Segundo informou, teria adquirido, ao longo do
contrato de trabalho, problemas nos ombros,
cotovelos e punhos.
Diante disso, requereu na 5ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo a
reintegração ao emprego em função compatível com a seqüela da qual era portador.
Alegou que não poderia ter sido demitido sem justo motivo, porque uma das
cláusulas da convenção coletiva da categoria assegurava ao empregado acidentado
a garantia de emprego, sem prejuízo da remuneração anterior, enquanto perdurasse
a incapacidade ou até a aposentadoria. A sentença condenou a Volkswagen a
reintegrá-lo ao emprego, em função compatível com sua deficiência, e a pagar-lhe
os salários correspondentes ao período de afastamento e seus reflexos nas demais
verbas.
A empresa recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), sob o
argumento de que o trabalhador aderira ao Programa de Demissão Voluntária – PDV,
e que uma de suas cláusulas autorizava a demissão de empregado detentor da
garantia de emprego nos casos de acordo mútuo entre as partes. A decisão do
Regional foi favorável à empresa, por entender que a adesão ao PDV obsta o
reconhecimento da estabilidade, e que o desligamento se dera por iniciativa do
empregado, não se tratando, portanto, da hipótese de dispensa arbitrária.
O empregado apelou ao TST, na tentativa de reformar a decisão. Porém, a ministra
Maria de Assis Calsing, relatora do processo, não reconheceu a alegada
contrariedade à jurisprudência do Tribunal e manteve o entendimento do Regional.
(RR-887/2002-465-02-00.3)
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