Trabalho em alguns dias da semana não descaracteriza vínculo empregatício.

Fonte: TRT-MG - 11/01/2007

A 5ª Turma do TRT/MG confirmou vínculo empregatício reconhecido pela sentença a uma reclamante que trabalhava três dias por semana em uma clínica de diagnóstico por imagem. O fundamento foi o de que “a prestação de serviços em apenas alguns dias da semana traduz intermitência, e não eventualidade” – explica o juiz relator, Rogério Valle Ferreira. O juiz acrescenta que nada impede que a jornada contratual seja inferior à legal, inclusive quanto aos dias trabalhados na semana.

A reclamante trabalhava nas escalas de 3ª, 5ª e 6ª feira, dando ainda plantões em sábados alternados. As testemunhas confirmaram ainda a presença dos outros requisitos da relação de emprego: o trabalho era remunerado (com salário fixo de R$4.000,00), sendo prestado com pessoalidade e subordinação aos diretores da reclamada, inclusive com o uso de uniforme (jaleco) da clínica.

É bom notar que a exclusividade não é requisito da relação de emprego. De forma que, ainda que a reclamante prestasse serviço a outras empresas no período contratual, isso não descaracterizaria o vínculo com a reclamada.


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