TRT-SP: Falta de atestado de saúde não justifica demissão

TRT SP - 06.09.2006

Se a própria empresa tem provas de que a funcionária estava afastada por motivo de saúde, não pode alegar abandono de emprego para demiti-la por justa causa. Este tipo de demissão deve estar comprovado tanto pela intenção de abandonar o emprego pelo empregado quanto pela ausência injustificada por período superior a 30 dias consecutivos. Com esta posição, os juízes da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP) converteram a demissão de ex-funcionária, da NET São Paulo Ltda, afastada para tratamento de tenussinuvite.

Inicialmente, a operadora de telemarketing entrou com ação na 52ª Vara do Trabalho de São Paulo que indeferiu seu pedido porque os originais de seus atestados não haviam sido entregues para a empresa. A trabalhadora, então, recorreu ao TRT-SP.

Para o juiz Rovirso Aparecido Boldo, relator do recurso no tribunal, "diante dos efeitos que a justa causa imprime ao contrato de trabalho, impõe-se constatação tanto da intenção do empregado, como da ausência injustificada por período superior a 30 dias consecutivos."

Da análise do processo, o juiz observou que a NET tinha consciência do problema, constatado por exames periódicos executados pela própria empresa, onde se verificaram "riscos de exposição ergonômica – movimentos de repetição" , e que não poderia concluir pelo abandono enquanto houvesse um tratamento médico pendente.

Nesta situação, observou o relator, a ausência de documentos originais não podiam valer como prova de abandono de emprego, já que, no caso, existiam outras formas que comprovavam a enfermidade.

Por unanimidade, os juízes da 3ª turma acompanharam o relator.

Recurso Ordinário 01240200305202000


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