São ilegais
descontos de água e luz no salário da empregada doméstica
Fonte: TRT-MG - 06.07.2007
Em julgamento recente, a 2ª Turma
do TRT de Minas Gerais manifestou o entendimento de que são ilegais descontos de
água e luz no salário da empregada doméstica. Isto porque, segundo explica o
relator, juiz convocado Paulo Maurício Ribeiro Pires, água e luz são descontos
relacionados à moradia, ou seja, integram o conceito de bens afetos à moradia.
O art. 2º-A da Lei nº 5.859/72, com redação dada pela Lei nº 11.324/06, veda ao
empregador doméstico efetuar descontos no salário do empregado por fornecimento
de alimentação, vestuário, higiene ou moradia. O parágrafo 1º desse mesmo artigo
apenas permite lançamento de despesas com moradia quando esta for em local
diverso da prestação de serviço, e desde que essa possibilidade tenha sido
expressamente acordada entre as partes.
Segundo o relator, água e luz são tidos como benefícios decorrentes da moradia,
exigindo-se, pois, prova de expressa concordância da empregada a respeito de
tais descontos, o que não se verificou no caso.
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