SEGURADOS ESPECIAIS: Quem são e como contribuem?
Confira também os direitos desses trabalhadores
AGPrev - 08.06.2006
De Maceió (AL) - Segurados
especiais são os trabalhadores rurais que produzem em regime de economia
familiar, sem utilização de mão de obra assalariada. Estão incluídos nessa
categoria os cônjuges, os companheiros e os filhos maiores de 16 anos que
trabalham com a família em atividade rural. Também são considerados segurados
especiais o pescador artesanal e o índio que exerce atividade rural, e os
familiares que participam da produção (regime de economia familiar).
De acordo com a Lei 8.212/91, de Custeio da Previdência, eles são segurados
obrigatórios e devem recolher contribuições para o INSS sempre que comercializem
sua produção. Por outro lado, a Lei 8.213/91, do Plano de Benefícios, determina
que, não havendo a contribuição, o segurado especial precisa comprovar o
exercício da atividade rural no momento em que vai requerer aposentadoria ou
qualquer outro benefício previdenciário.
Forma de contribuição - Sempre que o segurado especial vende sua produção rural,
pessoa jurídica, consumidora ou consignatária, estas são subrogadas na obrigação
de descontar do produtor e efetuar o respectivo recolhimento ao INSS. Além da
contribuição obrigatória, o trabalhador rural também pode optar pela
contribuição de segurado facultativo e contribuir sobre a alíquota de 20% do
salário-de-contribuição. Com essa opção, o trabalhador faz jus aos benefícios
previdenciários com valores acima de um salário mínimo.
Alíquotas de contribuição - Atualmente, a contribuição do segurado especial
corresponde a 2,3% sobre o valor bruto da comercialização de sua produção rural.
Este percentual é composto da seguinte maneira: 2,0% para a Seguridade Social;
0,1% para financiamento dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência
de incapacidade laborativa, decorrente dos riscos ambientais do trabalho (SAT);
e 0,2% para o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural.
Como comprovar a atividade - A comprovação de exercício da atividade rural pode
ser feita com um dos seguintes documentos: contrato de arrendamento
contemporâneo, parceria ou comodato rural; comprovante de cadastro do Instituto
Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra); bloco de notas de produtor
rural e/ou nota fiscal de venda realizada por produtor rural; declaração de
sindicatos de trabalhadores rurais, de pescadores ou colônia de pescadores
devidamente registrada no Instituto Brasileiro de Meio Ambiente (Ibama), como
também a fornecida pela Fundação Nacional do Índio (Funai), homologada pelo
INSS.
Importante do cadastro - A chefe da Seção de Reconhecimento Inicial de Direitos
do INSS em Alagoas, Luzia Cordeiro Villarins, adverte sobre a importância de o
segurado especial fazer o seu cadastro no INSS a partir do momento em que se
configure sua condição de segurado especial. Segundo ela, se a atividade estiver
documentada no INSS, fica mais fácil requerer os benefícios da Previdência
Social. “O cadastro contemporâneo pode evitar a necessidade de outros documentos
para a comprovação do exercício da atividade”, afirma Villarins (Cícero Alves)
Guia Trabalhista | CLT | Rotinas Trabalhistas | CIPA | Empregado Doméstico | PPP | Auditoria Trabalhista | Acidentes de Trabalho | Prevenção Riscos Trabalhistas | Planejamento de Carreira | Terceirização | RPS | Modelos de Contratos | Gestão de RH | Recrutamento e Seleção | Boletim | Temáticas | Eventos | Publicações | Revenda e Lucre | Condomínio | Livraria | Contabilidade | Tributação