Empresa sucessora pode ter créditos penhorados para garantir débitos da sucedida

Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região - 05/10/2006

Após ter créditos em dinheiro penhorados em ação trabalhista movida contra o Hospital Dom Bosco S/A, o Hospital de Venda Nova impetrou mandado de segurança impugnando o ato do juízo da 12a Vara do Trabalho de Belo Horizonte, que qualificou de abusivo, já que apenas alugou o prédio onde funcionava o Hospital Dom Bosco, inexistindo sucessão trabalhista a justificar a medida.

No julgamento do mandado de segurança, a 1a SDI (Seção Especializada em Dissídios Individuais) do TRT/MG, concluiu, entretanto, em sentido oposto, ou seja, pela existência da sucessão, já que foi mantida a mesma atividade empresarial (prestação de assistência à saúde em nível hospitalar e ambulatorial), tendo o Hospital de Venda Nova assumido ativos do Hospital Dom Bosco, passando a cobrá-los diretamente dos devedores.

Segundo expõe o juiz José Murilo de Morais, relator do processo, “restando caracterizada a sucessão de empregadores na ação principal, não fere direito líquido e certo do impetrante o ato judicial determinante da penhora em dinheiro do executado, sucessor, para garantir crédito do exeqüente, uma vez que se trata de execução definitiva” e obedece à ordem de preferência para penhoras judiciais prevista em lei.

A 1a SDI indeferiu também o pedido alternativo de restrição do bloqueio a 10% dos créditos dos convênios médicos e determinou o prosseguimento da execução contra bens do Hospital de Venda Nova. ( MS nº 00002-2006-000-03-00-6 )


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