Empresa sucessora pode ter créditos penhorados para garantir débitos da sucedida
Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região - 05/10/2006
Após ter créditos em dinheiro penhorados em ação trabalhista
movida contra o Hospital Dom Bosco S/A, o Hospital de Venda Nova impetrou
mandado de segurança impugnando o ato do juízo da 12a Vara do Trabalho de Belo
Horizonte, que qualificou de abusivo, já que apenas alugou o prédio onde
funcionava o Hospital Dom Bosco, inexistindo sucessão trabalhista a justificar a
medida.
No julgamento do mandado de segurança, a 1a SDI (Seção Especializada em
Dissídios Individuais) do TRT/MG, concluiu, entretanto, em sentido oposto, ou
seja, pela existência da sucessão, já que foi mantida a mesma atividade
empresarial (prestação de assistência à saúde em nível hospitalar e
ambulatorial), tendo o Hospital de Venda Nova assumido ativos do Hospital Dom
Bosco, passando a cobrá-los diretamente dos devedores.
Segundo expõe o juiz José Murilo de Morais, relator do processo, “restando
caracterizada a sucessão de empregadores na ação principal, não fere direito
líquido e certo do impetrante o ato judicial determinante da penhora em dinheiro
do executado, sucessor, para garantir crédito do exeqüente, uma vez que se trata
de execução definitiva” e obedece à ordem de preferência para penhoras judiciais
prevista em lei.
A 1a SDI indeferiu também o pedido alternativo de restrição do bloqueio a 10%
dos créditos dos convênios médicos e determinou o prosseguimento da execução
contra bens do Hospital de Venda Nova. ( MS nº 00002-2006-000-03-00-6 )
Guia Trabalhista | CLT | Rotinas Trabalhistas | CIPA | Doméstico | PPP | Auditoria Trabalhista | Acidentes de Trabalho | Prevenção Riscos Trabalhistas | Planejamento de Carreira | Terceirização | RPS | Modelos de Contratos | Gestão de RH | Recrutamento e Seleção | Segurança e Saúde | Boletim | Temáticas | Eventos | Publicações | Revenda e Lucre | Condomínios | Livraria | Contabilidade | Tributação | Normas Legais