Pagamento global de comissões e descanso remunerado não tem validade
Tribunal Regional do Trabalho 3ª região - 04/10/2006
Em julgamento recente de recurso ordinário, a 6ª Turma do
TRT/MG considerou inválido o pagamento de comissões sobre vendas e descanso
semanal remunerado (DSR) efetuado pela empresa de forma englobada, ou seja, sem
a especificação de cada uma dessas verbas em separado no contracheque do
empregado.
Segundo explica a relatora, juíza Emília Facchini, há uma súmula do TST que veda
a prática do chamado “salário complessivo” (isto é, englobado numa única
parcela), que não pode ser admitido, “pois impede que o trabalhador tenha
conhecimento do que lhe está sendo pago”.
Por esta razão, foi mantida a condenação da empresa ao pagamento dos reflexos
das comissões pagas sobre a remuneração dos repousos semanais. ( nº
00826-2005-013-03-00-1 )
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