SAQUES DO FGTS
- ALTERAÇÕES
Da Redação Guia Trabalhista
Entrou em vigor em 25.09.2006, a Circular Caixa nº 389/2006
estabelecendo novos procedimentos para movimentação das contas vinculadas do
FGTS.
A novidade é que os trabalhadores ou diretores não empregados poderão sacar o
saldo do FGTS em casas lotéricas ou em serviços de auto-atendimento da Caixa
Econômica Federal (Caixa), desde que:
a) o valor a receber seja igual ou inferior a R$ 600,00;
b) o trabalhador ou diretor não empregado tenha o Cartão Cidadão e senha
válidos;
c) os saques correspondam aos códigos 01, 03 ou 04 (rescisão sem justa causa ou
rescisão por extinção da empresa ou fechamento de quaisquer de seus
estabelecimentos,extinção normal do contrato de trabalho por prazo determinado,
por obra certa, ou do contrato de experiência, ou ainda término do mandato do
diretor não empregado que não tenha sido reconduzido ao cargo).
O saque de valor inferior a R$ 600,00 poderá, ainda, ser efetuado em unidade da
Caixa, desde que o sacador porte documento de identificação pessoal e Cartão do
Cidadão ou Cartão de Inscrição no PIS/Pasep ou Inscrição de Contribuinte
Individual junto ao INSS para doméstico não cadastrado no PIS/Pasep.
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