SAQUES DO FGTS - ALTERAÇÕES

Da Redação Guia Trabalhista

Entrou em vigor em 25.09.2006, a Circular Caixa nº 389/2006 estabelecendo novos procedimentos para movimentação das contas vinculadas do FGTS.

A novidade é que os trabalhadores ou diretores não empregados poderão sacar o saldo do FGTS em casas lotéricas ou em serviços de auto-atendimento da Caixa Econômica Federal (Caixa), desde que:

a) o valor a receber seja igual ou inferior a R$ 600,00;

b) o trabalhador ou diretor não empregado tenha o Cartão Cidadão e senha válidos;

c) os saques correspondam aos códigos 01, 03 ou 04 (rescisão sem justa causa ou rescisão por extinção da empresa ou fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos,extinção normal do contrato de trabalho por prazo determinado, por obra certa, ou do contrato de experiência, ou ainda término do mandato do diretor não empregado que não tenha sido reconduzido ao cargo).

O saque de valor inferior a R$ 600,00 poderá, ainda, ser efetuado em unidade da Caixa, desde que o sacador porte documento de identificação pessoal e Cartão do Cidadão ou Cartão de Inscrição no PIS/Pasep ou Inscrição de Contribuinte Individual junto ao INSS para doméstico não cadastrado no PIS/Pasep.


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