Segurados
expostos se aposentam mais cedo
Notícias MPS - 31.10.2006
Os agentes podem ser físicos, químicos ou biológicos.
O trabalhador que exerce atividade laboral exposto a agentes nocivos químicos,
físicos ou biológicos, ou a associação desses agentes, pode se aposentar com 15,
20 ou 25 anos de atividade, desde que a exposição seja de modo permanente, não
ocasional nem intermitente. Tal exposição constitui fato gerador de contribuição
previdenciária destinada ao custeio da aposentadoria especial e cabe ao
empregador o pagamento da referida alíquota.
A aposentadoria especial é um benefício de caráter preventivo, pois retira o
trabalhador do ambiente de trabalho nocivo para proteger a sua saúde, evitando
que venha a contrair alguma doença provocada pela exposição aos agentes nocivos.
As condições de trabalho que dão ou não direito à aposentadoria especial devem
ser comprovadas pelas demonstrações ambientais, que fazem parte das obrigações
dispostas nas legislações previdenciária e trabalhista.
Proteger o trabalhador dos riscos que a exposição a agentes nocivos acarreta é
obrigação do empregador. Por isso, as empresas são obrigadas a promover um
ambiente de trabalho saudável, distribuindo entre seus empregados Equipamentos
de Proteção Individual (EPI) e instalando no ambiente de trabalho Equipamentos
de Proteção Coletiva (EPC), instituindo entre seus empregados a cultura pelo uso
constante desses equipamentos.
A concessão da aposentadoria especial depende das informações prestadas pelas
empresas por meio de Laudo Técnico Pericial, informando as condições de trabalho
do segurado, tais como a concentração ou intensidade e o tempo de exposição que
ultrapasse os limites de tolerância. O documento atesta se o trabalhador está
exposto a agentes nocivos químicos, físicos ou biológicos e deve ser assinado
pelo médico da empresa.
Além dos documentos de identificação pessoal, o segurado que atende as
exigências legais para requerer a aposentadoria especial deve anexar, junto ao
requerimento do benefício, o formulário SB-40, o BSS-8030 ou o DIRBEN-8030,
emitidos até 31 de dezembro de 2003. O trabalhador exposto ao agente nocivo
ruído deve apresentar também o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho
(LTCAT) elaborado por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.
O mesmo deve ser observado pelos trabalhadores que exercerem atividades expostos
aos demais agentes nocivos no período entre 14 de outubro de 1996 e 31 de
dezembro de 2003.
A partir de 1º de janeiro de 2004, para requerer a aposentadoria especial o
segurado exposto a agentes nocivos deve apresentar apenas o Perfil
Profissiográfico Previdenciário (PPP) e seus documentos pessoais.
Guia Trabalhista | CLT | Rotinas Trabalhistas | CIPA | Doméstico | PPP | Auditoria Trabalhista | Acidentes de Trabalho | Prevenção Riscos Trabalhistas | Planejamento de Carreira | Terceirização | RPS | Modelos de Contratos | Gestão de RH | Recrutamento e Seleção | Segurança e Saúde | Cálculos Trabalhistas | Boletim | Eventos | Publicações | Revenda | Condomínios | Livraria | Contabilidade | Tributação | Normas Legais