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REEMBOLSO DE SALÁRIO-FAMÍLIA E MATERNIDADE - PROCEDIMENTOS JUNTO AO INSS

Fonte: MPS - Adaptado pelo Guia Trabalhista 

O reembolo é a devolução de valores resultantes de saldo credor junto ao INSS, decorrentes da dedução de valores pagos a título de salário-família e salário-maternidade (afastamentos ocorridos até 28/11/99 e os requeridos após 1º de setembro de 2003) das contribuições mensais da empresa.

A empresa deve solicitar o reembolso junto às agências da Previdência Social mediante a apresentação da documentação correspondente quando da quitação da GPS negativa.

O pedido de Reembolso pode ser formalizado com o protocolamento do requerimento em qualquer Agência da Previdência Social (APS) da Gerência-Executiva da circunscrição do estabelecimento centralizador da empresa.

No caso da APS receptora não ser a APS da circunscrição do estabelecimento centralizador da requerente, a mesma deverá protocolizar e encaminhar a APS da circunscrição do estabelecimento centralizador que fará os procedimentos de instrução e análise. 

Os documentos necessários à instrução do processo são os seguintes:

Documentos Específicos para Salário-família

Os documentos específicos para instrução de processo relativo a reembolso de quotas de salário-família, são:

Documentos Específicos para Salário-Maternidade

Os documentos específicos para instrução de processo relativo a reembolso de valor correspondente a salário-maternidade, são:

O pedido de reembolso pode ser solicitado até 05 (cinco) anos a partir do dia do vencimento do mês em que a dedução deixou de ser efetuada, até a data do protocolo do pedido.

→ Veja mais notícias e informações pelo link  Notícias de Direito Previdenciário.


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