REEMBOLSO DE SALÁRIO-FAMÍLIA E MATERNIDADE - PROCEDIMENTOS JUNTO AO INSS
Fonte: MPS - Adaptado pelo Guia Trabalhista
O reembolo é a devolução de valores resultantes de saldo credor junto ao INSS, decorrentes da dedução de valores pagos a título de salário-família e salário-maternidade (afastamentos ocorridos até 28/11/99 e os requeridos após 1º de setembro de 2003) das contribuições mensais da empresa.
A empresa deve solicitar o reembolso junto às agências da Previdência Social mediante a apresentação da documentação correspondente quando da quitação da GPS negativa.
O pedido de Reembolso pode ser formalizado com o protocolamento do requerimento em qualquer Agência da Previdência Social (APS) da Gerência-Executiva da circunscrição do estabelecimento centralizador da empresa.
No caso da APS receptora não ser a APS da circunscrição do estabelecimento centralizador da requerente, a mesma deverá protocolizar e encaminhar a APS da circunscrição do estabelecimento centralizador que fará os procedimentos de instrução e análise.
Os documentos necessários à instrução do processo são os seguintes:
-
Requerimento de Reembolso (RR), em duas vias, conforme modelo constante do Anexo VII da IN/INSS/DC Nº 100, de 18/12/2003, disponível na página da Previdência Social, no endereço https://www.previdenciasocial.gov.br/ ou em documento diverso, desde que o requerimento contenha todas as informações exigidas no respectivo formulário;
-
Original e cópia do contrato social e última alteração contratual que identifique os responsáveis pela administração ou pela gerência da sociedade, ou estatuto social e ata em que conste a atual diretoria da sociedade ou associação, ou o registro de firma individual, conforme o caso, e ainda original e cópia de documento de identidade e CPF do equiparado a empresa;
-
Procuração por instrumento particular, com firma reconhecida em cartório, ou por instrumento público, com poderes específicos para representar o requerente, se for o caso;
-
GFIP das duas competências anteriores à data do protocolo do requerimento, caso as mesmas estejam incluídas no pedido.
Documentos Específicos para Salário-família
Os documentos específicos para instrução de processo relativo a reembolso de quotas de salário-família, são:
-
O original e a cópia da folha de pagamento que comprove o pagamento do salário-família;
-
A cópia da certidão de nascimento do filho ou da documentação relativa ao equiparado a filho;
-
Atestado de vacinação anual para crianças de até seis anos de idade;
-
Comprovação semestral de freqüência escolar a partir dos sete anos de idade.
Documentos Específicos para Salário-Maternidade
Os documentos específicos para instrução de processo relativo a reembolso de valor correspondente a salário-maternidade, são:
-
O original e a cópia da folha de pagamento que comprove o pagamento do salário-maternidade;
-
O original e a cópia de atestado médico; ou
-
O original e a cópia da certidão de nascimento
O pedido de reembolso pode ser solicitado até 05 (cinco) anos a partir do dia do vencimento do mês em que a dedução deixou de ser efetuada, até a data do protocolo do pedido.
→ Veja mais notícias e informações pelo link Notícias de Direito Previdenciário.