PERGUNTAS E RESPOSTAS - COMO DEVE DECLARAR A RAIS
Fonte: Site RAIS - Adaptado pelo Guia Trabalhista
A RAIS é um censo anual do mercado formal de trabalho. A partir dela é possível obter informações sobre o tipo de vínculo,
remuneração, grau de instrução, data de nascimento e nacionalidade dos
trabalhadores. Em relação aos estabelecimentos, a RAIS possibilita a
obtenção de dados sobre o tipo de atividade econômica, a variação nos
diferentes setores da economia e o tamanho das empresas.
A Portaria MTE 10/2015, aprovou as instruções para declaração da Relação Anual de Informações Sociais - RAIS, bem como o Manual de Orientação da RAIS relativos ao ano-base 2014.
Para o ano base 2014, o prazo para a entrega da declaração da RAIS 2014 inicia-se no dia 20 de janeiro e encerra-se no dia 20 de março de 2015. O prazo não será prorrogado.
1. Como declarar a RAIS de uma empresa que tem matriz e filiais?
O Estabelecimento que possui filiais, agências, sucursais, com ou sem empregados, ou sem movimento no ano-base, deve fornecer as informações separadamente, por estabelecimento –utilizando CNPJ específico.
2. É possível centralizar as informações das filiais no CNPJ da matriz do estabelecimento?
Não. A declaração RAIS das filiais poderá ser entregue pela matriz, desde
que os empregados sejam informados sob o CNPJ da filial a qual estiveram
vinculados.
3. Como declarar a RAIS no caso de um estabelecimento que no decorrer do ano base mudou a razão social?
Deve informar a razão social vigente em Dezembro, conforme registro
constante no CNPJ da Secretaria da Receita Federal.
4. Uma Declaração RAIS pode conter Inscrições CNPJ/CEI diferentes?
Sim. No preenchimento da declaração RAIS, podem ser incluídas inscrições
CNPJ/CEI diferentes e em qualquer quantidade. Quando do momento da geração final
da declaração, o programa GDRAIS2014 solicitará ao usuário que selecione os
estabelecimentos que deverão compor o arquivo a ser transmitido.
Após a
transmissão, será gerado um único número de CREA (Controle de Recepção/Expedição
de Arquivo) para este conjunto de estabelecimentos. Com base neste CREA, o
estabelecimento poderá imprimir o Recibo de entrega da declaração RAIS.
Sim. O estabelecimento inscrito no Cadastro Específico do INSS (CEI) que
contratou empregado durante o ano-base deve declarar a RAIS.
6. O estabelecimento inscrito no CEI que não manteve empregado no ano base está obrigado a declarar a RAIS negativa?
Não. O estabelecimento está dispensado de declarar a RAIS negativa.
7. Como deve ser a declaração RAIS de um estabelecimento da construção civil que tem matrícula CEI vinculada ao CNPJ?
A declaração deve ser fornecida separadamente da seguinte forma:
- 1º Matriz/Filial - Iniciar a declaração pela inscrição do CNPJ com prefixo 00 e deixar o campo CEI vinculado em branco, relacionando somente os empregados que trabalham no CNPJ da Matriz/Filial, ou fazer uma declaração RAIS negativa se o estabelecimento não manteve nenhum empregado no ano base.
- 2º Obras (Canteiros) – Iniciar a declaração pela inscrição do CNPJ com prefixo 01 para a 1º obra, 02 para a 2º obra e assim por diante, e no campo CEI vinculado informar a matrícula CEI correspondente a cada obra com os respectivos empregados vinculados.
8. Como declarar a RAIS de Empregador pessoa física, inscrita no CEI, com empregados, e que no decorrer do ano-base passou a ser pessoa jurídica (CNPJ)?
Deverão ser feitas duas declarações RAIS: primeiramente declarar a RAIS da inscrição do CEI com os empregados até a data em que ocorreu a transferência; e em segundo, declarar a RAIS do CNPJ com os respectivos empregados considerando como data de admissão a data da transferência.
Obtenha outras informações como quais os tipos de vínculos laborais devem ser informados, penalidades, procedimentos para entrega das informações, obrigatoriedade na utilização do Certificado Digital ICP Brasil, dentre outras, acessando o Guia Trabalhista.
Atualizado em 28.01.2014