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NOVA SÚMULA DISPÕE SOBRE NOTIFICAÇÃO DE ADVOGADO SEM INDICAÇÃO EXPRESSA

Fonte: TST - 24/05/2011  -  Adaptado pelo Guia Trabalhista

O Tribunal Pleno do Tribunal Superior do Trabalho aprovou  nova súmula que dispõe sobre intimação, publicação em nome de advogado diverso daquele expressamente indicado, com a seguinte redação:

INTIMAÇÃO. PLURALIDADE DE ADVOGADOS. PUBLICAÇÃO EM NOME DE ADVOGADO DIVERSO DAQUELE EXPRESSAMENTE INDICADO. NULIDADE.

Havendo pedido expresso de que as intimações e publicações sejam realizadas exclusivamente em nome de determinado advogado, a comunicação em nome de outro profissional constituído nos autos é nula, salvo se constatada a inexistência de prejuízo.


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