TST PUBLICA DIVERSAS ALTERAÇÕES JURISPRUDENCIAIS - EMPRESAS PRECISAM ESTAR ATENTAS ÀS MUDANÇAS
Fonte: TST - 18/09/2012 - Adaptado pelo Guia Trabalhista O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho aprovou, no dia 14/09/2012, diversas alterações na sua jurisprudência, com a atualização da redação de Súmulas e Orientações Jurisprudenciais e a edição de novos verbetes.
As novas súmulas entram em vigor a partir da publicação de resolução com as mudanças, por três vezes, no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, conforme previsão legal, o que deve ocorrer a partir da próxima semana. Depois das publicações, as decisões do Pleno integrarão repositório do TST e poderão ser consultadas no Portal do TST na área de Jurisprudência.
As súmulas e orientações jurisprudenciais não têm caráter vinculante, isto é, não obrigam as instâncias inferiores a aplicá-las automaticamente. Elas refletem o posicionamento sobre determinadas matérias predominante no TST, que tem como função principal a uniformização da jurisprudência trabalhista no Brasil, e são aplicadas aos processos que chegam ao TST.
As súmulas são aprovadas pelo Tribunal Pleno a partir de decisões reiteradas dos órgãos julgadores do TST sobre o mesmo tema, refletindo assim o entendimento pacificado na Corte sobre a matéria.
As Orientações Jurisprudenciais são oriundas da Comissão de Jurisprudência e de Precedentes Normativos, composta de três ministros e um suplente, designados pelo Órgão Especial. A Comissão tem como uma de suas atribuições propor edição, revisão ou cancelamento de Súmulas, de Precedentes Normativos e de Orientações Jurisprudenciais nos termos do artigo 54, inciso III, do Regimento Interno do TST.
Há, ainda, orientações jurisprudenciais transitórias, que se aplicam a casos específicos de determinada categoria profissional ou empresa numa situação concreta.
Confira as alterações:




