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MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO IRRF

Fonte: RFB - 02/05/2012 - Adaptado pelo Guia Trabalhista

O contribuinte obrigado a apresentar a declaração, no caso de entrega após o prazo previsto, fica sujeito ao pagamento de multa por atraso, calculada da seguinte forma:

Atenção:

a) A entrega, após o prazo, de declaração retificadora não está sujeita à multa por atraso na entrega, uma vez que a multa somente se aplica à declaração original;

 

b) O contribuinte que deixou de apresentar, no prazo previsto, a Declaração de Ajuste Anual, quando estava obrigado a fazê-lo, deverá fazer o download, do sítio da RFB na Internet, do programa relativo ao ano-calendário correspondente e após preencher a declaração de acordo com as instruções vigentes para aquele ano, apresentá-la pela Internet, mediante utilização do programa de transmissão Receitanet, ou em mídia removível, nas unidades da RFB.

 

Não há a cobrança de multa por atraso na entrega da declaração para quem está desobrigado de entregar a Declaração de Ajuste Anual.


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