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GUIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - GPS ELETRÔNICA

Fonte: MPS - Adaptado pelo Guia Trabalhista

A Guia da Previdência Social (GPS) é o documento hábil para o recolhimento das contribuições sociais dos contribuintes individuais da Previdência Social. Atualmente os aplicativos emitem o código de barras exclusivamente para as GPS com valores no campo 6.

Para a Previdência, a GPS com código de barras é o primeiro de vários projetos do "Programa de Modernização das Receitas Previdenciárias" que além de dar maior segurança e agilidade aos procedimentos de arrecadação, tem por objetivo reduzir os custos com tarifas bancárias.

Para o contribuinte é simplificação e mais um avanço tecnológico já que a GPS poderá ser paga nos caixas eletrônicos através do dispositivo de leitura ótica como qualquer outra conta.

Preenchimento

A GPS deve ser preenchida em duas vias com a seguinte destinação:

Prazos

Os prazos para recolhimento das contribuições previdenciárias em GPS são:

GPS - Valor inferior a R$ 10,00

A Instrução Normativa RFB 1.238/2012, trouxe alteração do valor mínimo para recolhimento de contribuições em Guia de Recolhimento da Previdência Social (GPS). Esse valor, que correspondia a R$ 29,00 (vinte e nove reais), foi reduzido para R$ 10,00 (dez reais).

O contribuinte que eventualmente possuir recolhimento inferior a R$ 10,00 deverá acumular este valor com os próximos recolhimentos até que a soma atinja este mínimo, para então proceder ao recolhimento, utilizando a última competência como base de informação no campo 4 da GPS.

GPS - Trimestral

Os contribuintes individuais, facultativos que estiverem contribuindo sobre o valor mínimo de contribuição poderão optar pelo recolhimento trimestral.

Valores mínimos:

O contribuinte poderá efetuar o recolhimento, agrupando os valores das competências por trimestre civil, ou seja:

  1. Janeiro, fevereiro e março;

  2. Abril, maio e junho;

  3. Julho, agosto e setembro; e

  4. Outubro, novembro e dezembro.

Nota: Para o recolhimento trimestral, o contribuinte deverá utilizar código de pagamento específico, conforme o caso:

Código

Descrição

1104

Contribuinte Individual - Recolhimento Trimestral NIT/PIS/PASEP

1147

Contribuinte Individual - Recolhimento Trimestral - Com dedução de 45 % (Lei nº 9.876/99) - NIT/PIS/PASEP

1180

Contribuinte Individual (autônomo que não presta serviço à empresa) – Opção: Aposentadoria apenas por idade (art. 80 da LC 123 de 14/12/2006) – Recolhimento Trimestral– NIT/PIS/PASEP

1198

CI Optante LC 123 Trimestral Compl.

1228

CI Trimestral Rural

1252

CI Optante LC 123 Trimestral Rural

1260

CI Optante LC 123 Trimestral Rural Complementação

1457

Facultativo Trimestral -NIT/PIS/PASEP

1490

Facultativo – Opção: Aposentadoria apenas por idade (art. 80 da LC 123 de 14/12/2006) – Recolhimento Trimestral – NIT/PIS/PASEP

1554

Segurado Especial Trimestral -NIT/PIS/PASEP

1651

Empregado Doméstico Trimestral -NIT/PIS/PASEP – que recebe até um salário mínimo

1678

Empr. Domest. Patronal 12% Trimestral Afast/Sal. Maternidade

1848

Facultativo Baixa Renda - Recolhimento Trimestral - Complemento Para Plano Simplificado da Previdência Social - PSPS - Lei nº 12470/2011

1937

Facultativo Baixa Renda - Recolhimento Trimestral - NIT/PIS/PASEP

1953

Facultativo Baixa Renda - Recolhimento Trimestral - Complemento

O vencimento será no dia 15 do mês seguinte ao de cada trimestre civil, prorrogando-se para o dia útil subsequente, quando não houver expediente bancário.

No caso desta opção (trimestralidade), nas GPS's serão consignadas as competências março, junho, setembro e dezembro, mesmo que a inscrição do segurado tenha ocorrido no segundo ou terceiro mês do trimestre civil.

GPS Eletrônica para contribuinte individual

O recolhimento da contribuição individual poderá ser efetuado por intermédio da GPS Eletrônica, através de débito em conta, comandado por meio da rede Internet ou por aplicativos eletrônicos disponibilizados pelos bancos. O próprio contribuinte fará a digitação dos campos obrigatórios, sendo gerado comprovante de recolhimento com layout estabelecido pelos bancos, que conterá as seguintes informações:

Clique aqui para gerar a GPS como contribuinte individual, doméstico, facultativo ou segurado especial.

Conheça as obras:

 

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Atualizado em 27/01/2012.


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