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ESCLARECIMENTOS DE DÚVIDAS RELATIVAS AO FAP - ME E EPP NÃO SÃO ATINGIDAS

Fonte: MPS - 20/10/2009  -  Adaptado pelo Guia Trabalhista

O Ministério da Previdência Social (MPS) atualizou em seu portal informações relativas às dúvidas mais frequentes de empresas e do público em geral sobre o Fator Acidentário de Prevenção (FAP). O objetivo é disponibilizar o máximo de respostas a possíveis dúvidas ou questionamentos sobre a aplicação do novo fator a partir de janeiro de 2010, que servirá para calcular as alíquotas da tarifação individual por empresa ao Seguro Acidente.

A consulta ao link “Perguntas Freqüentes” – no mesmo campo da página de acesso aos dados das empresas – pode ser feita por qualquer pessoa, sem a necessidade de senha. O atalho, que já conta com mais de 60 respostas e cuja última atualização se deu a partir das dúvidas de empresas e de pessoas interessadas no assunto, será atualizado periodicamente.

Índices - Desde o dia 30 de setembro estão disponíveis nos portais do MPS e da Secretaria da Receita Federal do Brasil os valores do FAP de 952.561 empresas – integrantes de 1.301 subclasses ou atividades econômicas.

Além dos índices de frequência, gravidade e custo de toda a acidentalidade registrada dessas empresas nos anos de 2007 (a partir de abril) e 2008, também poderão ser consultados os números de registros de acidentes e doenças do trabalho, de auxílios-doença acidentários, de aposentadorias por invalidez e de pensão por morte e o valor total de benefícios pagos.

Cada empresa terá uma senha de acesso para poder verificar o valor do seu FAP e a sua situação em relação à atividade econômica a que pertence. A senha é a mesma já utilizada pelas empresas para o recolhimento de tributos à Receita Federal pela internet.

Do total de empresas, 92,37% (879.933) serão bonificadas na aplicação do FAP no ano que vem. Somente 72.628 empresas, ou 7,62% terão aumento na alíquota de contribuição ao Seguro acidente em 2010. O que significa que precisam ampliar os investimentos em saúde e segurança no ambiente de trabalho.

O fator acidentário não vai trazer qualquer alteração na contribuição de 3,328 milhões de pequenas e microempresas, que recolhem os tributos pelo sistema simplificado, o Simples Nacional, e estão isentas da taxação do Seguro Acidente.

→ Veja mais notícias e informações pelo link  Notícias de Direito Previdenciário.


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