RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES DO EMPREGADOR DOMÉSTICO PODE SER MENSAL OU TRIMESTRAL
Equipe Guia Trabalhista
Os empregadores domésticos têm até o dia 15/06 para pagar a contribuição previdenciária referente ao mês de maio e a partir do dia 18/06, as contribuições atrasadas serão cobradas com multa diária de 0,33%, regida pela taxa Selic mensal.
O recolhimento das contribuições (empregador e empregado) deverá ser efetuado em GPS com códigos de pagamento específicos dependendo da periodicidade a ser recolhida.
O recolhimento poderá ser:
- Mensal: quando o salário do doméstico for superior ao salário mínimo; ou
- Trimestral: quando o salário do doméstico for igual ao salário mínimo.
Se o empregador doméstico estiver obrigado ao pagamento do piso estadual (estabelecido por lei estadual), o empregador não poderá optar pelo recolhimento trimestral, já que esta opção só é permitida para quem paga com base no salário mínimo.
Quando a empregada doméstica estiver em licença maternidade, o empregador deverá pagar à Previdência Social somente a quota patronal.
GPS – Mensal
O empregador doméstico poderá fazer os recolhimentos da contribuição previdenciária mensalmente utilizando os seguintes códigos para preenchimento da GPS:
Cód. GPS |
Descrição |
1600 |
Empregado doméstico - Recolhimento mensal |
1619 |
Empregador doméstico (Recolhimento mensal - Parte Patronal) 12% no Afastamento por Licença Maternidade |
GPS - Trimestral
Se o salário do empregado doméstico for equivalente ao salário mínimo, os empregadores poderão optar pelo recolhimento trimestral da GPS.
O contribuinte poderá efetuar o recolhimento agrupando os valores das competências por trimestre civil, ou seja:
- Competência Março - janeiro, fevereiro e março;
- Competência Junho - abril, maio e junho;
- Competência Setembro - julho, agosto e setembro; e
- Competência Dezembro - outubro, novembro e dezembro.
Para o recolhimento trimestral, o contribuinte deverá utilizar os seguintes códigos para os pagamentos específicos:
Cód. GPS |
Descrição |
1651 |
Código usado para recolhimento trimestral quando o empregado recebe o salário mínimo |
1678 |
Código usado para recolhimento trimestral - Parte Patronal - 12% no Afastamento por Licença Maternidade, para o empregado que recebe o salário mínimo |
GPS - Valor inferior a R$ 10,00
A Instrução Normativa RFB 1.238/2012, trouxe alteração do valor mínimo para recolhimento de contribuições em Guia de Recolhimento da Previdência Social (GPS). Esse valor, que correspondia a R$ 29,00 (vinte e nove reais), foi reduzido para R$ 10,00 (dez reais).
O contribuinte que eventualmente possuir recolhimento inferior a R$ 10,00 deverá acumular este valor com os próximos recolhimentos até que a soma atinja este mínimo, para então proceder ao recolhimento, utilizando a última competência como base de informação no campo 4 da GPS.
Clique aqui para gerar a GPS como empregador doméstico.
Para obter as atualizações, exemplos e jurisprudências, acesse Empregado Doméstico no Guia Trabalhista On Line.
Atualizado em 12/06/2012.