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RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES DO EMPREGADOR DOMÉSTICO PODE SER MENSAL OU TRIMESTRAL

Equipe Guia Trabalhista

Os empregadores domésticos têm até o dia 15/06 para pagar a contribuição previdenciária referente ao mês de maio e a partir do dia 18/06, as contribuições atrasadas serão cobradas com multa diária de 0,33%, regida pela taxa Selic mensal.

O recolhimento das contribuições (empregador e empregado) deverá ser efetuado em GPS com códigos de pagamento específicos dependendo da periodicidade a ser recolhida.

O recolhimento poderá ser:

Se o empregador doméstico estiver obrigado ao pagamento do piso estadual (estabelecido por lei estadual), o empregador não poderá optar pelo recolhimento trimestral, já que esta opção só é permitida para quem paga com base no salário mínimo.

Quando a empregada doméstica estiver em licença maternidade, o empregador deverá pagar à Previdência Social somente a quota patronal.

GPS – Mensal

O empregador doméstico poderá fazer os recolhimentos da contribuição previdenciária mensalmente utilizando os seguintes códigos para preenchimento da GPS:

Cód. GPS

Descrição

1600

Empregado doméstico - Recolhimento mensal

1619

Empregador doméstico (Recolhimento mensal - Parte Patronal) 12% no Afastamento por Licença Maternidade

GPS - Trimestral

Se o salário do empregado doméstico for equivalente ao salário mínimo, os empregadores poderão optar pelo recolhimento trimestral da GPS.

O contribuinte poderá efetuar o recolhimento agrupando os valores das competências por trimestre civil, ou seja:

Para o recolhimento trimestral, o contribuinte deverá utilizar os seguintes códigos para os pagamentos específicos:

Cód. GPS

Descrição

1651

Código usado para recolhimento trimestral quando o empregado recebe o salário mínimo

1678

Código usado para recolhimento trimestral - Parte Patronal - 12% no Afastamento por Licença Maternidade, para o empregado que recebe o salário mínimo

GPS - Valor inferior a R$ 10,00

A Instrução Normativa RFB 1.238/2012, trouxe alteração do valor mínimo para recolhimento de contribuições em Guia de Recolhimento da Previdência Social (GPS). Esse valor, que correspondia a R$ 29,00 (vinte e nove reais), foi reduzido para R$ 10,00 (dez reais).

O contribuinte que eventualmente possuir recolhimento inferior a R$ 10,00 deverá acumular este valor com os próximos recolhimentos até que a soma atinja este mínimo, para então proceder ao recolhimento, utilizando a última competência como base de informação no campo 4 da GPS.

Clique aqui para gerar a GPS como empregador doméstico.

Para obter as atualizações, exemplos e jurisprudências, acesse Empregado Doméstico no Guia Trabalhista On Line.

Atualizado em 12/06/2012.


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