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NÃO ENTREGAR CTPS PARA ASSINATURA CONFIGURA JUSTA CAUSA

Fonte: TRT/DF - 29/01/2007  -  Adaptado pelo Guia Trabalhista

Não entregar a Carteira de Trabalho para o regular registro do contrato de trabalho configura motivo para a dispensa por justa causa. A decisão da 21ª Vara do Trabalho de Brasília foi confirmada pela 3ª Turma do TRT-10ª Região, ao negar provimento ao recurso do trabalhador contra sua demissão motivada.

De acordo com o relator do processo, juiz João Luis Rocha Sampaio, ficou confirmado por testemunhas que, após inúmeras solicitações do patrão, o empregado recusava-se a entregar sua CTPS para o devido registro funcional.

“Tal postura encerra inegável gravidade, não só pela resistência na submissão ao poder diretivo, mas também porque impõe ao empregador situação de irregularidade capaz de ensejar-lhe autuações fiscais”, disse o juiz em seu voto.

Ele acrescenta ser intolerável que o empregado se rebele contra ordens diretas e legítimas do empregador no comando do empreendimento, sobretudo porque, além do mau exemplo, subverte e compromete a lógica de eficiência da organização produtiva.

Para o relator, portanto, é perfeitamente lícito o uso do poder disciplinar para impor a boa orden na empresa. “Opera-se, por conseguinte, justo motivo para a rescisão do contrato de trabalho (artigo 482, h, da CLT)”. (3ª Turma – 00010-2006-021-10-00-5-RO).


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