Portal Tributário - Home Page Guia Trabalhista - Home Page Portal de Contabilidade - Home Page Normas Legais - Home Page

Tamanho do Texto + | Tamanho do texto -

ABONO SALARIAL PIS/PASEP 2020/2021 - COMUNICADO SOBRE EVENTUAIS DIVERGÊNCIAS

Fonte: Portal caged - 02/07/2020 - Adaptado pelo Guia Trabalhista

 
A Coordenação-Geral de Cadastros, Identificação Profissional e Estudos da SEPRT/Ministério da Economia, publicou um comunicado no Portal do caged informando que caso o trabalhador tenha identificado divergências em relação ao valor do Abono Salarial 2020/2021, procure a sua empresa para verificar se as informações foram prestadas corretamente nos sistemas eSocial e RAIS.

Veja abaixo a íntegra do comunicado:

MINISTÉRIO DA ECONOMIA
Secretaria Especial de Previdência e Trabalho
Secretaria de Trabalho
Subsecretaria de Políticas Públicas de Trabalho
Coordenação-Geral de Cadastros, Identificação Profissional e Estudos 

COMUNICADO
Brasília, 02 de julho de 2020.
Prezado(a) trabalhador(a),

Prezado(a) empregador(a),

Caso tenha identificado divergências em relação ao valor do Abono Salarial 2020/2021, indicamos que procure a sua empresa para verificar se as informações foram prestadas corretamente nos sistemas eSocial e RAIS.

Para este primeiro pagamento, foram consideradas as informações recebidas até 17/04.

Conforme calendário do Abono Salarial, as informações recebidas após 17/04 e entregues até 30 de setembro de 2020, seja por meio do eSocial ou GDRAIS, serão consideradas para pagamento a ser disponibilizado a partir de 4 de novembro de 2020 (RESOLUÇÃO Nº 857, DE 1º DE ABRIL DE 2020, disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-n-857-de-1-de-abril-de-2020-251136606).

Para fins de pagamento do Abono Salarial 2020/2021, foram consideradas as informações prestadas pelas empresas por meio dos sistemas eSocial e GDRAIS, de acordo com os seguintes critérios:

- Empresas dos grupos 1 e 2 do eSocial: Informações prestadas no eSocial até o dia 17/04 para o primeiro lote de pagamento. Para estas empresas, as declarações enviadas via sistema GDRAIS não possuem validade legal e não foram consideradas, inclusive para fins de habilitação ao abono salarial.

- Empresas e órgãos públicos dos grupos 3, 4, 5 e 6 do eSocial: Informações prestadas via sistema GDRAIS até o dia 17/04 para o primeiro lote de pagamento.

A empresa pode consultar a sua declaração, que foi enviada via eSocial ou GDRAIS, através do endereço: https://rais.gov.br/sitio/obter_declaracao.jsf .

Coordenação-Geral de Cadastros, Identificação Profissional e Estudos.

Passo a Passo para Cálculos de Valores e Verbas Trabalhistas! Exemplos e detalhamentos práticos para uma correta interpretação, invista pouco e tenha segurança em cálculos, evitando pagar verbas desnecessárias ou ser cobrado na justiça do trabalho por diferenças! Clique aqui para mais informações.

Normas Legais | Mapa Jurídico | Portal Tributário | Guia Trabalhista | Portal de Contabilidade | Simples Nacional | Modelos de Contratos |

Boletim Fiscal | Boletim Trabalhista | Boletim Contábil | Boletim Jurídico | Publicações Jurídicas