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CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA - FINAL DE ANO PODE ALCANÇAR ATÉ SEIS MESES

Fonte: MTPS - 20/10/2015 - Adaptado pelo Guia Trabalhista

A Portaria MTPS 789/2014, que disciplinou a Lei 6.019/1974, permite que a contratação de trabalhadores possa exceder os três meses inicialmente previstos em lei. 

A Portaria prevê que, na hipótese legal de acréscimo extraordinário de serviço, caso das demandas adicionais de fim de ano, o contrato poderá ser estendido por mais de três meses, com relação a um mesmo empregado, podendo alcançar seis meses no total.

A lei também permite que no caso de substituição transitória de pessoal para o mesmo trabalhador, seja permitida a prorrogação do contrato de trabalho temporário por até nove meses, além do prazo previsto.

O secretário de Relações do Trabalho, Manoel Messias, esclarece, entretanto, que os empregadores devem observar alguns requisitos que visam garantir condições de trabalho decente e direitos trabalhistas. “É permitida a substituição transitória de pessoal de quem entra em licença gestante ou de tratamento de saúde, por exemplo, neste caso, observando a duração de até nove meses.

Quando ocorre o acréscimo extraordinário de serviço, como nas demandas sazonais de Natal e de Ano Novo, o contratante pode pedir prorrogação por mais três meses, além dos três meses iniciais, desde que perdure o fato que justifica a contratação”, ressalta Messias.

As contratações temporárias se intensificam a partir de novembro, na expectativa de aquecimento, embora em ritmo menor do que em 2014, de setores da economia como serviços, comércio e turismo.

O secretário de Relações do Trabalho, alerta aos empregadores, para o cumprimento de direitos previstos no regime de contrato temporário. “Esses trabalhadores têm garantias previstas nos contratos regidos pela Lei 6.019, com direito à remuneração equivalente a do empregado substituído ou da mesma função”, destaca.

Direitos

O trabalhador temporário tem direito a:

Cadastro no Sistema SIRETT

As empresas devem providenciar o cadastro no Sistema de Registro de Empresas de Trabalho Temporário (SIRETT), para funcionar como Empresa de Trabalho Temporário (ETT).

Após a concessão do registro da ETT, todos os contratos firmados devem ser informados no SIRETT, assim como, todas as solicitações de autorização para prorrogação de contrato são feitas pelo sistema. 

O mapeamento do setor é importante para nortear as políticas de promoção do trabalho temporário, além de garantir a contratação regular desses trabalhadores.

Clique aqui e acesse o SIRETT.


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