TRABALHADOR RECEBERÁ O SEGURO-DESEMPREGO EM JANEIRO/2017 COM BASE NO NÚMERO DO PIS
Fonte: MTE - 17/01/2017 - Adaptado pelo Guia Trabalhista
O Ministério do Trabalho libera nesta terça-feira (17) o lote de pagamento do seguro-desemprego com o reajuste das parcelas. O valor foi reajustado com base no salário mínimo e na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). O novo valor vale para as parcelas pagas a partir do dia 11 de janeiro.
A maior parcela paga ao trabalhador subiu de R$ 1.542,24 para R$ 1.643,72, ou seja, um aumento de R$ 101,48. Já a menor parcela não pode ser inferior ao mínimo de R$ 937,00.
A correção dos valores pagos é válida para todos os trabalhadores demitidos sem justa causa, pescadores artesanais em período do defeso, trabalhadores resgatados em condições análogas à de escravo e profissionais com contratos de trabalho suspenso (lay-off).
Devido a grande volume de pagamentos no período de 11 a 21 de janeiro, o Ministério do Trabalho determinou que os benefícios sejam liberados pelas agências da Caixa Econômica Federal ordenados pelo número final do PIS, conforme tabela abaixo:
Último Dígito do PIS | Nova Data de Recebimento |
1 e 2 | 17/01/2017 |
3 e 4 | 18/01/2017 |
5 e 6 | 19/01/2017 |
7 e 8 | 20/01/2017 |
9 e 0 | 21/01/2017 |
Valor da parcela
O cálculo do seguro-desemprego considera a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e divulgado no dia 10 de janeiro.
A variação do INPC tem como base os 12 meses de 2016. Calcula-se o valor do salário médio dos últimos três meses anteriores a dispensa e aplica-se na fórmula abaixo:
Faixas de Salário Médio | Média Salarial | Forma de Cálculo |
Até | R$1.450,23 | Multiplica-se salário médio por 0.8 = (80%). |
Mais de
Até |
R$1.450,24 a R$2.417,29 |
A média salarial que exceder a R$ 1.450,23 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 1.160,18. |
Acima de | R$ 2.417,29 | O valor da parcela será de R$ 1.643,72, invariavelmente, para média salarial superior a R$ 2.417,29. |
Exemplo
Empregado, demitido sem justa causa, cumpre aviso prévio trabalhado. Considerando que as remunerações recebidas dos últimos três meses anteriores à dispensa foram as dispostas abaixo, temos:
Discriminação das Verbas
Nov/16 Dez/16 Jan/17 Salário
R$ 1.540,00
R$ 1.540,00
R$ 1.540,00
horas extras com 50%
R$ 310,40
R$ 230,60
R$ 420,10
Adicional Noturno
R$ 130,90
R$ 76,20
R$ 220,50
Descanso Semanal Remunerado
R$ 88,26
R$ 61,36
R$ 128,12
Total
R$ 2.069,56
R$ 1.908,16
R$ 2.308,72
Soma das 3 últimas Remunerações antes da dispensa
R$ 6.286,44
Média Salarial
R$ 2.095,48
Demonstrativo do apuração do benefício: Média Salarial: R$ 2.095,48
Cálculo Valor faixa 1 R$ 1.450,23 x 0,8
Valor faixa 1 = R$ 1.160,18
Cálculo Valor faixa 2 R$ 2.095,48 - 1.450,23
Valor faixa 2 R$ 645,25 x 0,5
Valor faixa 2 = R$ 322,63
Valor do Benefício = R$ 1.482,81 (faixa 1 + faixa 2)