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CORRETOR ABRE MÃO DE VERBAS EM TROCA DO RECONHECIMENTO DO VALOR DE SEU TRABALHO

 Fonte: TRT/PR - 25/03/2015 - Adaptado pelo Guia Trabalhista

Um acordo incomum pôs fim a um processo trabalhista envolvendo um corretor e uma imobiliária de São José dos Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba. Pela composição amigável, o trabalhador se deu por satisfeito com uma declaração da imobiliária, registrada no processo, afirmando que ele prestou bons serviços à empresa, sem nada a reclamar de sua conduta profissional.

Ainda como parte da conciliação, a imobiliária reclamada aceitou doar R$ 6.000,00, em 12 parcelas, a uma instituição beneficente a ser indicada pelo trabalhador.

A ação envolvia valores expressivos – última proposta do trabalhador para acordo era de R$ 150 mil – em torno do reconhecimento do vínculo de emprego e do pagamento de comissões nos negócios feitos com clientes angariados pelo corretor.

Para o juiz Leonardo Vieira Wandelli, que mediou o acordo na 5ª Vara do Trabalho de São José dos Pinhais, é normal os trabalhadores procurarem a Justiça buscando o reconhecimento do valor de seu trabalho, sendo papel do advogado transformar isso em pedidos com expressão econômica. “Mas pela primeira vez”, disse o juiz, “eu vi um trabalhador abrir mão das verbas a que teria direito apenas em troca deste reconhecimento”.

O desfecho do processo ganhou ainda mais força simbólica por ter acontecido em plena Semana da Conciliação do Judiciário Trabalhista. Esta foi a íntegra da nota assinada pelo empregador no acordo:

“Declaro que o senhor "reclamante" prestou bons serviços à empresa "imobiliária reclamada", inclusive no desenvolvimento com a empresa "x", não tendo nada a reclamar da conduta do autor como profissional, tendo inclusive contribuído para o trabalho comunitário da empresa. Com o maior interesse de que haja uma relação sadia daqui para frente. Agradeço, desta forma estaremos auxiliando terceiros".
 
A doação de R$ 6.000,00 a uma instituição beneficente, em 12 parcelas, deverá ser feita todo dia 5 de cada mês, já a partir de abril de 2015, com depósitos comprovados nos autos.

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