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eSOCIAL – EMPREGADO DOMÉSTICO - FOLHA DE PAGAMENTO DE DEZEMBRO

 Fonte: RFB - 15/12/2015 - Adaptado pelo Guia Trabalhista  

Folha de Dezembro

A funcionalidade do eSocial da folha de dezembro/2015 estará disponível a partir da zero hora do dia 21/12.

Correção de Folha de Pagamento/DAE 

Caso o empregador constate erros de informação ou de cálculos para a geração do DAE, a orientação é reabrir a folha de pagamento, corrigir os valores e encerrá-la novamente para só então emitir o novo DAE. 

A simples reemissão do DAE não corrige o problema. 

13º pago em novembro 

Essa parcela deve ser paga até o dia 30/11 ao trabalhador e sobre ela incide o FGTS, que constará do DAE da competência novembro e que deve ser pago até o dia 7/12/15.

13º pago em dezembro 

Essa parcela deve ser paga ao trabalhador até o dia 20/12/15. Sobre ela incide a Contribuição Previdenciária, o FGTS e pode incidir o Imposto de Renda retido (IRRF), dependendo do caso concreto.

Esses encargos serão recolhidos no DAE de dezembro, que terá como vencimento 7/01/16. A contribuição previdenciária e o IRRF incidem sobre o total do 13º.

Desligamento

Para os desligamentos ocorridos antes da disponibilização desta funcionalidade no eSocial, o empregador deverá seguir os passos da Nota Explicativa sobre o Desligamento (clique aqui).

Quando for necessário gerar a guia para recolhimento do FGTS (GRRF), ela estará disponível na página inicial do eSocial (https://www.esocial.gov.br), clicando em "Guia FGTS" (lado esquerdo da tela) ou pelo link direto https://www.grfempregadodomestico.caixa.gov.br. 

Caso o motivo de desligamento não exija o recolhimento rescisório (GRRF), o DAE gerado pelo eSocial será utilizado para o recolhimento tanto do FGTS como os demais tributos.

Férias 

Os afastamentos associados às férias já podem ser registrados no eSocial. Quanto aos cálculos, enquanto a funcionalidade completa não estiver disponível, as verbas de férias devem ser acrescidas à remuneração da competência correspondente.

IRRF

Atenção com a forma como o IRRF é apresentado no eSocial. O valor do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) pode aparecer em meses distintos na folha de pagamento e no DAE por força da legislação.

Independentemente do mês de retenção, o IRRF só constará do DAE do mês do pagamento do salário ao trabalhador. Por exemplo, caso o pagamento do salário de novembro ocorra em dezembro, o IRRF aparecerá no DAE de dezembro, cujo vencimento se dará em janeiro seguinte.

FGTS recolhido indevidamente 

Na hipótese de FGTS recolhido indevidamente, o empregador deverá apresentar o pedido de devolução em qualquer agência da CAIXA. 


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