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CONCEDIDO SALÁRIO-MATERNIDADE A BOIA-FRIA

Fonte: TRF4 - 29/05/2012 - Adaptado pelo Guia Trabalhista

Mulher recorreu à corte após ter o direito negado em primeira instância por insuficiência de documentação

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) concedeu, na última semana, salário-maternidade a uma trabalhadora rural do Paraná, boia-fria, com base apenas em prova testemunhal.

Conforme o relator da decisão, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, quando se trata de trabalhadora rural, deve-se considerar a informalidade com que é exercida a profissão, devendo ser abrandada a exigência de prova material.

Conforme Silveira, “se assim não fosse feito, a Justiça acabaria por negar o benefício respectivo a todas aquelas pessoas que, embora realmente tivessem trabalhado em terras de terceiros, não dispusessem de documentos suficientes, o que seria uma grave injustiça”.

A segurada recorreu ao tribunal após ter seu pedido de salário-maternidade negado em primeira instância, sob o argumento de que não teria apresentado documentação suficiente para comprovar sua condição de boia-fria, mas apenas testemunhas.

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