TST mantém reversão de justa causa de ex-empregado da AMBEV

Fonte: TST - 24/05/2007

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo de instrumento da Companhia de Bebidas das Américas (AMBEV) contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (Rio de Janeiro) que negou a justa causa na demissão de um ex-empregado, punido duas vezes pelo mesmo motivo. Segundo o relator, juiz convocado Luiz Carlos Gomes Godoi, a dedução da inexistência de justa causa está atrelada à instrução processual e, “nesse contexto, para se chegar a conclusão diversa, seria necessário reapreciar o contexto fático-probatório”, o que é vedado ao TST pela Súmula nº 126.

Na ação trabalhista, o empregado afirmou que foi admitido em 1999 como operador de máquinas da AMBEV, na cidade de Nova Iguaçu (RJ), sem direito a folgas e horas extras. Contou que em setembro de 2000 sentiu-se mal e foi atendido na emergência da Casa de Saúde Nossa Senhora do Carmo, e que, “embora tenha apresentado atestado médico, foi obrigado a assinar advertências em função de ter chegado atrasado”. Alegou que comprovou por meio de documentos o seu estado de saúde, mas foi dispensado por justa causa em 2002, sem receber as verbas rescisórias.

A 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro acatou o pedido do empregado e afastou a demissão por justa causa, reconhecendo-a como dispensa imotivada. O juiz afirmou que a última advertência datava de outubro de 2002, por ausência injustificada, e que o fato de o empregado continuar trabalhando configurava o perdão tácito, e que a demissão pelo mesmo motivo da punição caracteriza “bis in idem”, vedado pelo ordenamento jurídico.

A AMBEV pediu a reforma da sentença e afirmou que o empregado foi advertido e suspenso por três dias, advertido novamente por duas vezes, e continuou a chegar atrasado e a faltar, até ser demitido. A empresa considerou justa a demissão, alegando ainda que ele se recusou a receber as verbas rescisórias no sindicato patronal.

O Regional manteve a sentença de primeiro grau e negou seguimento ao recurso de revista por entender que entre a falta cometida e a resolução contratual deve haver uma relação de causa e efeito, devendo a justa causa ser concretamente especificada. Segundo a decisão, “a empregadora não comprovou as alegadas faltas e atrasos do empregado ao trabalho ocorridos entre a última advertência e a dispensa”. E, ainda, não havia registros de freqüência, nem a segurança da prova oral “de transgressão entre a advertência e a dispensa”.

Inconformada, a AMBEV interpôs agravo de instrumento ao TST. O juiz Luiz Carlos Godoi esclareceu que “o apelo que depende do revolvimento de fatos e provas para o reconhecimento de violação de lei ou divergência não merece seguimento”. Segundo ele, a decisão impugnada está baseada na prova produzida nos autos.


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