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EMPREGADA QUE CONTRAIU HEPATITE C NO TRABALHO É READMITIDA E RECEBE INDENIZAÇÃO

Fonte: TRT/RS - 25/01/2010  -  Adaptado pelo Guia Trabalhista

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) condenou uma comunidade evangélica de São Paulo a readmitir e indenizar por danos morais uma auxiliar de enfermagem, que contraiu hepatite C no desempenho de sua atividade. 

Não sabendo que era portadora do vírus, a empregada pediu demissão em janeiro de 2007. A doença foi constatada no exame demissional.

Alegando que o contágio ocorreu durante o trabalho, a empregada ingressou com ação para pleitear reintegração, valores referentes aos salários do período em que esteve afastada, indenização por danos morais e perda de chance, pagamento de honorários advocatícios e periciais, além de custeio de tratamento médico. O caso foi julgado na 30ª Vara do Trabalho de Porto Alegre. As duas partes recorreram.

A decisão da 4ª Turma garantiu à autora sua volta ao emprego, confirmando sentença do primeiro grau. Levou-se em conta a responsabilidade da empregadora pelo fato de ter funcionários em atividade de risco diferenciado. Além disso, o acórdão relata que não há evidências de que a empresa entregou à auxiliar de enfermagem equipamentos de proteção individual (EPIs).

A volta da empregada ao seu posto não foi considerada como reintegração, e sim como readmissão. Conforme o relator do acórdão, Desembargador Ricardo Gehling, o pedido de demissão, motivado por erro substancial (ela não sabia que estava doente), é anulável, e não nulo.  E, como tal, o ato é eficaz até ser anulado por sentença. Assim, tem-se a readmissão.

Por esse motivo, o TRT-RS indeferiu o pedido da autora de receber os salários do período em que esteve afastada. Já o direito à indenização por dano moral foi ratificado pelos desembargadores. Entretanto, o valor foi reduzido de R$ 40 mil para R$ 30 mil. 

A autora reivindicou indenização por perda de chance de emprego, alegando que uma auxiliar de enfermagem com hepatite C dificilmente teria oportunidades na área da saúde. O pedido foi indeferido pela 4ª Turma, considerando a readmissão da mesma ao antigo posto. Da decisão, cabe recurso. R.O. 00302-2007-030-04-00-2.


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