Portal Tributário - Home Page Guia Trabalhista - Home Page Portal de Contabilidade - Home Page Normas Legais - Home Page

Tamanho do Texto + | tamanho do texto -

ACORDO CELEBRADO POR COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA NÃO TEM ABRANGÊNCIA PLENA

Fonte: TRT/DF - 19/09/2012 - Adaptado pelo Guia Trabalhista

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região reforçou o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho de que acordo celebrado por comissão de conciliação prévia não proíbe que o empregado entre com ação referente a assunto não tratado no acordo.

A decisão deu direito a uma empregada e um restaurante de pedir indenização por ter sido demitida mesmo estando grávida enquanto cumpria aviso prévio.

Para o relator do processo, desembargador João Amílcar Pavan, o acordo celebrado entre a empregada e o restaurante não tratava da demissão durante a gravidez e apenas garantia o pagamento das diferenças de férias da empregada.

“Os termos do acordo comportam apenas interpretação restritiva, e quando celebrado na esfera trabalhista, sem a atuação jurisdicional, a ele não pode ser impresso o caráter genérico”, defendeu o magistrado. (Processo: 00560-2012-017-10-00-3-RO).

Conheça as obras:

Manual eletrônico de conteúdo explicativo, contendo as principais rotinas do Departamento de Pessoal de acordo com a legislação trabalhista vigente!Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações.Edição eletrônica contendo a CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto Lei 5452/43) - atualizada e anotada pela equipe do Guia Trabalhista. Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações.


Portal Tributário | Guia Trabalhista | Portal de Contabilidade | Simples Nacional | Modelos de Contratos | Normas Legais

Boletim Fiscal | Boletim Trabalhista | Boletim Contábil | Terceirização | Contabilidade Gerencial | Impostos |

CLT | DCTF | IRPF | CIPA | IRF | Publicações Jurídicas