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NÃO-CONTRATAÇÃO APÓS APROVAÇÃO EM PROCESSO SELETIVO MOTIVA INDENIZAÇÃO

Fonte: TRT/RS-17/11/2008 - Adaptado pelo Guia Trabalhista

“A recusa da contratação, depois de cumpridas todas as etapas de seleção, inclusive com a realização de exame admissional, abertura de conta em banco para a percepção de salário, e entrega da CTPS, sob a justificativa, não confirmada, de que novas contratações foram canceladas, autoriza reparação por danos morais e patrimoniais”.

Assim entendeu a 6ª Turma do Tribunal do Trabalho do Rio Grande do Sul, ao negar provimento ao recurso ordinário das Lojas Renner contra decisão da 4ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.

A autora da ação foi aprovada em processo de seleção para trabalhar na loja, chegando a abrir mão de seu emprego à época, mas não foi chamada por uma  rede de lojas, sob o argumento de terem sido encerradas as contratações. A sentença de primeiro grau garantiu à reclamante indenização por danos morais e materiais, motivo pelo qual a empresa recorreu.

Relatando o recurso, a Desembargadora Rosane Serafini Casa Nova observou que a ré não comprovou a alegação de ter havido nova seleção ante a apresentação dos documentos pelas candidatas.

“As circunstâncias narradas (...) permitem concluir que a reclamante legitimamente considerou celebrada a contratação”, afirmou. Acrescentando que o abalo psicológico decorrente da informação do trancamento das contratações, aliado aos gastos com os procedimentos solicitados pela loja, gerou a obrigação de indenização, a magistrada manteve o valor estipulado pelo Juízo da Vara do Trabalho, de R$ 1.750,00. Cabe recurso da decisão. (Processo 01387-2007-004-04-00-0 RO). 


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